Projeto isenta aposentado com mais de 75 anos de tributo no empréstimo consignado

Congresso

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.783/80, que trata da tributação em operações de crédito, câmbio e seguro e, ainda, títulos e valores mobiliários (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 495/22 isenta os aposentados e pensionistas com mais de 75 anos do💥️ Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF).

O texto em análise na 💥️Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.783/80, que trata da tributação em operações de crédito, câmbio e seguro e, ainda, títulos e valores mobiliários.

O IOF é um tributo federal. No caso de empréstimo, financiamento e crédito rotativo do cartão, atualmente a alíquota é de 0,38%, limitada a um máximo de 3%; na aquisição de cédulas de moedas estrangeiras ou nas compras no exterior por meio de cartão de crédito, de 6,38%; nos seguros, pode chegar a até 25%.

“A desoneração do IOF, especialmente nos empréstimos consignados, aliviará o custo da contratação e da renegociação de dívidas bancárias, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos idosos e para o reequilíbrio financeiro das famílias”, disse o autor da proposta, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA).

💥️Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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