Ações, dividendos, ETFs, BDRs e FIIs: Saiba como declarar no Imposto de Renda 2022
Além de ações, é preciso declarar BDRs, ETFs, FIIs e demais fundos, como Fiagro e FIPs (Imagem: Money Times/Diana Cheng)
A declaração do 💥️Imposto de Renda 2022 se iniciou no começo de março e vai até o fim de abril. Não só quem investe em ações precisa declarar, como também todos os investidores das demais operações de ativos na Bolsa de Valores.
Isso inclui 💥️BDRs (Brazilian Depositary Receipts), 💥️ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs (Fundos de Investimento em Participações).
Para 2022, a 💥️Receita Federal fez alguns ajustes na forma de declarar ativos da Bolsa. Novos grupos e códigos foram acrescentados à ficha de “Bens e Direitos”.
A 💥️Grana Capital separou instruções de como declarar os investimentos em cada segmento de ativos. Confira a seguir:
1. Como declarar ações e ETFs?
Os dados sobre o IR de 💥️investimentos na Bolsa devem ser preenchidos em diversas telas do programa da Receita. O investidor deve preencher:
As três primeiras telas estão em “Fichas da declaração”. A quarta tela pode ser encontrada em “Renda variável”.
Em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, o contribuinte declara os juros sobre capital próprio (JCP) (item 10). Os valores estão nos informes de rendimentos que o investidor recebe da sua corretora.
Na categoria “Bens e direitos”, o investidor deve selecionar uma classificação entre os nove grupos disponíveis para escolher o código correspondente.
As ações ficam no grupo 03, código 01. O valor declarado é o preço médio de compra multiplicado pela quantidade do ativo. É de responsabilidade do contribuinte calcular esses dados.
Os ETFs estão localizados no grupo 07, código 09.
Na tela “Operações comuns/Day trade”, são declarados os resultados líquidos de cada mês (ganhos ou perdas), além do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e do imposto pago. É de responsabilidade do contribuinte calcular esses dados.
Ações e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora).
O CEO da Grana Capital, André Kelmanson, indica que, para todos os casos em que o cálculo deva ser feito pelo contribuinte, ele pode recorrer a um contador ou a um aplicativo especializado em auxílio no IRPF de ações, “de modo que não precise resolver tudo na mão”.
2. Como declarar FIIs?
Para a declaração de fundos imobiliários, o investidor deve acessar a tela “Operações em FII ou Fiagro”, no item Renda Variável, e preencher a tabela com os dados “Resultado líquido do mês”, “Imposto Retido no Mês” e “Imposto Pago” referentes a cada mês. A obtenção desses dados fica a cargo do investidor.
Em FIIs, em qualquer tipo de operação, a alíquota é de 20%.
3. Como declarar BDRs?
A declaração de BDRs está localizada no grupo 04, sob código 04, dentro da tela de “Bens e direitos”.
Na descrição, é preciso declarar a quantidade de ativos, o preço médio de aquisição, o nome ou código do título adquirido e o nome da corretora.
Nos campos em que aparecem as datas 31/12/2020 e 31/12/2021, o contribuinte indica o valor total de aquisição do BDR até o respectivo momento (preço médio unitário multiplicado pela quantidade).
Para a declaração dos rendimentos, o investidor acessa a aba “Renda variável” e, depois, a tela “Operações comuns/Day Trade” para preencher, em relação a cada mês, com a venda dos ativos. Em “Imposto pago”, basta informar o valor pago nos DARFs mensais.
Em operações comuns, os BDRs têm alíquota de 15% sobre o lucro, e 20% em day trade.
Hoje, o imposto incide apenas sobre rendimentos superiores a R$ 1.903,98 & se não for o caso, o contribuinte está isento.
É necessário que o investidor emita o DARF no SICALC, utilizando o código 0190. Também é possível compensar o imposto pago sobre os dividendos; basta ter um acordo de bitributação ou de reciprocidade de tratamento entre o país da companhia e o Brasil.
4. É preciso declarar dividendos também?
💥️Dividendos não são tributáveis, mas precisam ser declarados. Essa etapa é feita na tela “Rendimentos isentos e não tributáveis”, dentro de “Fichas da declaração”. O valor recebido é obtido no informe de rendimentos enviados pela instituição financeira.
Se o contribuinte recebeu juros sobre capital próprio, precisa declarar no item “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Esse dado, como os dividendos, é enviado pela corretora ou pelo banco no informe de rendimentos.
No caso dos proventos de BDRs, ao contrário das ações e FIIs, que têm dividendos isentos, o imposto é progressivo no Brasil e vai de 7,5% a 27,5%.
A tributação dos dividendos dos BDRs é feita a partir do 💥️carnê-leão, que é baseado na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. O Carnê-Leão pode ser acessado no site da Receita Federal, diretamente no 💥️Portal e-CAC e preenchido de forma online.
Para isso, o investidor deve recolher, mês a mês, a tributação de IR sobre os dividendos.
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