Trabalho remoto e auxílio-alimentação: Veja o que prevê a Medida Provisória publicada hoje
Medida do governo permite trabalho híbrido e traz mudanças no auxílio-alimentação (Imagem: Cristian Tarzi/Unsplash)
O governo federal assinou, nesta sexta-feira (25), 💥️uma MP (Medida Provisória) que flexibiliza regras para a contratação para o modelo de 💥️trabalho remoto e altera as normas do auxílio-alimentação.
A principal novidade dessa medida é a possibilidade das empresas adotarem o trabalho híbrido, que consiste nos funcionários atuando presencialmente apenas em alguns dias da semana e, nos demais, 💥️trabalharem de casa.
A série de mudanças nas leis trabalhistas, assinadas pelo presidente 💥️Jair Bolsonaro (PL), estabelece, entre outras coisas, que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que não seja de forma regular, não descaracteriza o trabalho remoto.
A estimativa do 💥️Ministério do Trabalho é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.
As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.
Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, 💥️Onyx Lorenzoni, a medida dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.
A MP também passa a prever que o trabalho remoto poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. Além disso, o teletrabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Para as contratações por jornada, a medida permite o controle remoto do expediente pelo empregador, admitindo o pagamento de horas extras caso ultrapassado o período de trabalho regular.
No caso de um contrato estabelecido por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faz referência a duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
Há ainda ações específicas que envolvem situações de calamidade pública, como chuvas em excesso e alagamentos, como aconteceu em Petrópolis (RJ), por exemplo.
Assim, nesses casos, atitudes como a autorização para cortes de jornadas e salários, adiamento do recolhimento do 💥️FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores pelas empresas, permissão para antecipação de férias individuais e folgas em feriados poderão ser aplicadas.
Garantias aos trabalhadores
Mesmo que várias empresas já estejam adotando a modalidade remota de trabalho, havia na legislação uma insegurança jurídica sobre a implementação desse regime e a MP vem com o objetivo de corrigir isso.
O texto prevê, entre outras coisas, o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica e outros.
A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho, vale a legislação que o trabalhador celebrou o contrato.
Auxílio-alimentação
No caso do auxílio-alimentação, a medida garante que os recursos sejam efetivamente usados para adquirir alimentos e não outros produtos e serviços.
Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.
O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador.
Logo, conforme o governo, a MP, que entra em vigor imediatamente, procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.
Isto é, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço final cobrado do trabalhador.
Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na CLT, como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.
A expectativa do governo é que essa conduta permitirá um impacto no valor das refeições e gêneros alimentícios, diminuindo seus preços.
✅*Com informações da Agência Brasil
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