Trabalho remoto: Veja o que muda para o trabalhador com as novas regras da MP

Trabalho remoto e home office

MP que regulariza o trabalho remoto prioriza vagas remotas para Pessoa com Deficiência e com filhos de até 4 anos (Imagem: Charlesdeluvio/Unsplash)

A MP (Medida Provisória) que flexibiliza regras para a contratação para o modelo de 💥️trabalho remoto começou a valer nesta segunda-feira (28).

A medida permite a adoção do modelo híbrido, a contratação com o monitoramento de jornada ou por produção e a possibilidade de flexibilização no horário de exercício de atividades em que o controle de trabalho não é essencial.

Para Flávia Maria, advogada e especialista em direito para o mercado digital, a MP vem com uma forma de regulamentar a relação trabalhista entre as empresas e os colaboradores.

“Por conta da pandemia muitas empresas precisaram adotar o home office, mas não fizeram as adequações necessárias em seus contratos de trabalho. A MP vem para assegurar esses direitos ao trabalhador e responsabilidades por parte das empresas, desde que sejam expressamente previstas”, diz ela.

Essa previsão cabe aos contratos vigentes, através de um aditivo. Para os novos, deve já estar expressamente previsto.

A advogada explica que as mudanças são voltadas para:

O que muda em cada relação trabalhista

Pensando nos modelos híbrido, presencial e remoto, a MP muda o formato de contratação. “O que realmente vai trazer mudanças é se a contratação é feita através da jornada de trabalho ou através da produção”, acrescenta Maria.

No caso das alterações, se o regime de trabalho era inicialmente presencial e se tornou remoto ou híbrido, é necessário realizar um aditivo no contrato de trabalho, com um período de transição de no mínimo 15 dias.

Isso vale também para o movimento contrário, se o trabalhador é contratado de forma remota e depois passa para o presencial.

A MP também prevê que não poderá existir diferença salarial para os empregados que trabalham de forma remota ou presencial. Ou seja, se existem dois empregados, registrados com a mesma função, eles devem receber o mesmo salário, independentemente se trabalham em casa ou na empresa.

Garantias do trabalho remoto

A MP ainda deixa claro que existe a possibilidade das empresas pagarem reembolsos para os colaboradores das despesas relacionadas ao trabalho remoto, como eletricidade e internet, sendo que esses valores não podem ser descontados posteriormente dos 💥️salários.

De acordo com a CLT, o empregador é obrigado a arcar com as despesas relacionadas à sua empresa, explica a advogada. Portanto, o valor envolvido no trabalho (insumos) do empregado no modelo 💥️home office deve ser pago pelo empregador.

Com relação a equipamentos de segurança, como acessórios que garantam a ergonomia dos colaboradores, as empresas devem enviá-los fazerem o uso em casa. “O ponto é: sempre oferecer a melhor estrutura possível para o trabalhador exercer suas funções, mesmo de forma remota”, afirma a especialista.

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