Projeto altera regra para participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica
A regra valerá se a nova unidade participante tiver potência de energia elétrica instalada igual ou inferior à da primeira unidade (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Projeto de Lei 477/22 assegura ao consumidor de energia incluído no 💥️Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) as mesmas condições de acesso de sua primeira unidade de geração em caso de novas unidades participantes.
Pelo texto em análise na 💥️Câmara dos Deputados, a regra valerá se a nova unidade participante tiver potência instalada igual ou inferior à da primeira unidade.
O SCEE é o sistema no qual o consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas), e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade.
“A alteração proposta neste projeto de lei constitui estímulo para a antecipação de 💥️investimentos voltados à aquisição de sistemas de microgeração ou minigeração distribuída, o que deve gerar repercussões positivas para o cenário de geração de energia no País dentro do curto prazo”, afirma o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), autor da proposta.
💥️Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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