MP que cria o Programa Renovar depende de regulamentação

Renovar

O Renovar prevê ações como desmonte ou destruição de veículos (Imagem: REUTERS/Washington Alves)

O presidente 💥️Jair Bolsonaro editou uma 💥️medida provisória (💥️MP 1.112/2022) que cria o 💥️Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (💥️Renovar). Um dos objetivos do projeto é tirar de circulação veículos no fim da vida útil e promover a atualização progressiva dos equipamentos. A matéria foi publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

O Renovar prevê ações como desmonte ou destruição de veículos como sucata; redução dos custos de logística; inovação e criação de novos modelos de negócios; e melhoria da qualidade de vida dos profissionais de 💥️transporte. O programa pretende ainda contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

De acordo com a medida provisória, a adesão ao Renovar será voluntária. Podem aderir ao projeto:

Segundo a MP 1.112/2022, a implantação do Renovar será feita por etapas. Os primeiros beneficiados seriam os caminhoneiros classificados como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

O texto não define quanto será aplicado no programa e condiciona a execução do projeto à regulamentação do Poder Executivo. Pela proposta, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) deve operar a Plataforma Renovar e captar recursos para o financiamento do programa.

De acordo com a MP, a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia pode criar uma certificação para veículos automotores em circulação, que deve levar em conta critérios como condições de segurança e controle de emissão de gases poluentes ou de efeito estufa.

A adesão de fabricantes e usuários seria voluntária. O texto também estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva de veículos classificados como sucata.

Recursos

A MP 1.112/2022 muda quatro leis com o objetivo de aportar recursos para o Renovar. A primeira alteração é na 💥️Lei 9.478, de 1997, que criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP). De acordo com o texto, as empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural podem destinar recursos para o 💥️desmonte e a destruição como 💥️sucata dos veículos pesados em fim de vida útil.

As empresas podem descontar o valor aplicado do total de investimentos que são obrigadas a fazer nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essa medida vale para as obrigações contratuais relativas aos anos de 2022 a 2027, assim como para quitar os repasses em aberto referentes a anos anteriores.

Outra alteração é na 💥️Lei 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a MP, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito pode ser aplicada na melhoria das condições de trabalho dos 💥️caminhoneiros, na segurança e no desempenho ambiental da frota. Antes, o dinheiro podia ser usado exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Outra norma alterada pela medida provisória é a 💥️Lei 10.336, de 2001, que criou a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os 💥️combustíveis. Pela regra atual, a Cide pode financiar programas de 💥️infraestrutura de transportes. A MP 1.112/2022 inclui nessas ações a renovação de frota circulante.

A última alteração é na 💥️Lei 11.080, de 2004, que criou a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. O texto amplia o campo de atuação da autarquia para prever ações de inovação, transformação digital e difusão de tecnologia. Ainda de acordo com o texto, podem ser consideradas receitas adicionais da ABDI a prestação de serviços pela operação da Plataforma Renovar.

O que você está lendo é [MP que cria o Programa Renovar depende de regulamentação].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...