IMC (MEAL3): Justiça suspende procedimento arbitral envolvendo contrato com KFC

KFC-IMC

Segundo a IMC, a suspensão foi solicitada para que ambas as partes negociem, de comum acordo, uma solução para as divergências sobre o contrato de master franquia firmado pelas duas empresas (Imagem: Facebook/KFC)

O Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo acatou o pedido da 💥️International Meal Company, a 💥️IMC (💥️MEAL3), para suspender o procedimento arbitral requerido pela 💥️Kentucky Fried Chicken International Holdings (💥️KFC) envolvendo divergências sobre o contrato de master franquia firmado pelas duas empresas.

Segundo a IMC, a suspensão foi solicitada para que ambas as partes negociem, de comum acordo, uma solução para o conflito.

A suspensão do processo de arbitragem valerá até dia 14 de maio de 2022, com possibilidade de prorrogação de 30 dias.

No início do ano passado, a KFC entrou com uma ação cautelar contra a IMC para a revogação da exclusividade da 💥️KSR Master Franquia, subsidiária da IMC, nas operações da KFC no Brasil.

A entrada do processo na justiça ocorreu pouco após de a IMC informar que, diante do cenário de pandemia, estava mantendo tratativas visando a revisão de determinados termos de contratos de master franquia firmados com a KFC e o 💥️Pizza Hut.

A revisão dizia respeito principalmente a metas e prazos de abertura de lojas previstos no contrato, que foram afetados pelo agravamento do quadro de Covid-19 no país.

Na ocasião, a IMC afirmou que não alcançou acordo para uma eventual repactuação do contrato com a KFC, tendo em vista as divergências quanto à aplicação de penalidades e à revisão de prazos e metas para abertura de lojas.

O tribunal arbitral havia indeferido os pedidos da KFC, em especial o pedido de revogação da exclusividade da KSR Master Franquia na condução das operações da KFC no Brasil, e autorizado a KFC a apenas negociar com potenciais parceiros a expansão da rede KFC no Brasil.

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