Senado aprova MP que prorroga incentivo fiscal à exportação
O texto permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2023 e 2022 e determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 (Imagem: Ministério da Infraestrutura)
O 💥️Senado aprovou na quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1.079/2021, que prorroga por mais um ano o prazo do regime aduaneiro especial de ✅drawback, um incentivo fiscal à 💥️exportação dado às 💥️empresas quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo.
A matéria vai à sanção presidencial.
Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez.
Desta vez, a justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de 💥️covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as 💥️empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.
O texto permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2023 e 2022 e determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.
Benefício
O ✅drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.
Para contar com o benefício, que abrange tributos como 💥️Imposto de Importação, 💥️Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 💥️PIS e 💥️Cofins, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do 💥️Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
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