Câmara pode votar MP que permite renegociação de dívidas do Fies

Fies

A MP foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período até 31 de agosto para renegociar (Imagem: Agência Brasil/ Marcello Casal Jr)

A 💥️Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao 💥️Fundo de Financiamento Estudantil (Fies💥️) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.

Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (💥️Caixa Econômica Federal e 💥️Banco do Brasil).

A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.

💥️Salário mínimo

A pauta do Plenário conta com mais sete MPs, entre elas a que aumentou o 💥️salário mínimo em janeiro deste ano (MP 1091/21) para R$ 1.212 ao mês. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2023 e a projeção de 💥️inflação de dezembro de 2023, estimada pela área técnica do 💥️Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.

Já os estados podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal.

💥️Crimes contra vulneráveis

Entre os projetos de lei, está pautado o PL 4749/16, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ) e outros, que cria pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de crime sexual contra vulnerável.

A pena atinge o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, o médico, a autoridade religiosa, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à 💥️saúde e de 💥️ensino.

💥️Idosos

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência ou na iminência de sofrê-la.

Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.

As medidas protetivas são similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do domicílio, proibição de contato, inclusive com testemunhas, restrição ou suspensão de visitas, substituição do curador ou substituição da entidade de abrigo.

A sessão do Plenário de terça-feira está marcada para as 13h55.

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