Medida provisória altera regra de atualização da tabela do frete rodoviário de cargas

frete rodoviário

Pela lei, a ANTT tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses (Imagem: Facebook/Agência Nacional de Transportes Terrestres & ANTT)

A Medida Provisória 1.117/22 permite à 💥️Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizar os valores mínimos do 💥️frete rodoviário de 💥️cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo💥️ diesel no mercado nacional, e não mais de 10% conforme acontece hoje.

Pela lei, a ANTT tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses, levando em conta os custos operacionais do setor, ou quando a variação do preço do diesel for superior a 10% em relação à tabela, para mais ou para menos.

A MP foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União. O texto altera a Lei 13.703/18, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A mudança visa ajustar a tabela aos recentes reajustes do preço do óleo diesel. O valor de revenda do diesel S10 acumula alta de quase 52% em 12 meses, pelo último levantamento da 💥️Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

💥️Tramitação

A MP 1117/22 será analisada agora pelos plenários da 💥️Câmara dos Deputados e do 💥️Senado.

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