Câmara aprova MP que cria sistema eletrônico de registros públicos

Isnaldo Bulhões Jr

O Plenário aprovou todas as 15 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), incluindo várias mudanças na legislação sobre registro de imóveis e registro civil (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A 💥️Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. A MP será enviada à sanção presidencial.

O Plenário aprovou todas as 15 emendas do Senado ao texto do relator, deputado💥️ Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), incluindo várias mudanças na legislação sobre registro de imóveis e registro civil.

O sistema centralizado estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada.

É o chamado Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.

O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e ser capaz de fornecer informações, de maneira segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.

A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.

💥️Assinatura eletrônica

Para ampliar o acesso dos interessados aos serviços digitais, a MP permite o uso de uma assinatura eletrônica avançada, conforme previsto na Lei 14.063/20.

Esse tipo de assinatura usa procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico diferentes da chave pública ICP-Brasil, sistema pelo qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.

O CNJ poderá regulamentar situações de uso da assinatura avançada nas transações com imóveis.

💥️Identificação

Desde que pactuado previamente entre os cartórios e órgãos públicos, estes últimos poderão conceder, para tabeliães e oficiais de registros públicos, acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do CPF, e da💥️ Justiça Eleitoral.

O uso deverá ser para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registros. A todo caso devem ser seguidas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Identificação Civil Nacional (ICN).

Para assegurar a ordem de prioridade das garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis nos registros públicos, o órgão do CNJ também definirá a forma de certificação eletrônica da data e da hora do protocolo dos títulos registrados.

Outro tópico é quanto ao extrato eletrônico a ser usado como documento suficiente para registro, definindo para quais atos isso será possível.

💥️Extratos eletrônicos

Em relação às situações definidas pelo CNJ, os cartórios poderão aceitar, por meio do Serp, extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos.

O cartório qualificará o título pelos elementos, cláusulas e condições constantes do extrato, fornecendo ao requerente as informações relativas à certificação do registro em formato eletrônico.

A pedido do requerente, poderá haver o arquivamento da íntegra do contrato que deu origem ao extrato eletrônico relativo a bens móveis. Para bens imóveis, o extrato deve ser acompanhado obrigatoriamente por cópia simples da íntegra do contrato.

Para o registro ou averbação nas matrículas de imóveis por meio de extratos eletrônicos, a MP dispensa a atualização prévia da matrícula quanto aos dados do imóvel (dados objetivos) e dos titulares (dados subjetivos), exceto os indispensáveis para comprovar o enquadramento correto do imóvel e das partes nos dados constantes do título apresentado.

No entanto, o texto proíbe a criação de nova unidade imobiliária por fusão ou desmembramento sem atualização desses dados.

Casos de pacto antenupcial poderão usar o extrato eletrônico se dele constarem os dados de registro do imóvel e o regime de bens do casal, dispensada a apresentação da escritura e exigida a informação sobre a existência ou não de cláusulas especiais.

A corregedoria poderá definir os tipos de documento que serão prioritariamente substituídos pelo extrato eletrônico em atos e negócios jurídicos com bens móveis.

💥️Fundo

A MP cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), que contará com contribuições dos oficiais dos registros públicos, segundo o regulamento da corregedoria do CNJ.

Entretanto, se os oficiais dos registros públicos desenvolverem e utilizarem sistemas e plataformas interoperáveis, ficam dispensados de contribuir com o fundo.

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