STF define que acordos entre transportadoras e motoristas não prevalecem sobre legislação da área

Transportes

Na sessão desta quarta, coube ao ministro Dias Toffoli dar o voto que consolidou a maioria contra o pedido ajuizado pela CNT (Imagem: REUTERS/Carla Carniel)

Por seis votos a cinco, os ministros do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira que acordos e convenções coletivas firmados entre transportadoras e motoristas não devem prevalecer sobre a legislação do assunto.

Esse julgamento é importante porque, embora diga respeito a um caso específico, poderá servir de parâmetro para outro caso que terá repercussão geral a ser apreciado em que os tribunais terão de seguir esse parâmetro e que ocorrerá após o intervalo dos ministros.

Na sessão desta quarta, coube ao ministro 💥️Dias Toffoli dar o voto que consolidou a maioria contra o pedido ajuizado pela 💥️Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Votaram nesse sentido ainda as ministras 💥️Rosa Weber e 💥️Cármen Lúcia e os ministros 💥️Edson Fachin, 💥️Luiz Roberto Barroso e 💥️Ricardo Lewandowski.

Votaram para acatar a ação os ministros 💥️Gilmar Mendes, relator, 💥️Nunes Marques, 💥️André Mendonça, 💥️Alexandre de Moraes e o presidente do STF, 💥️Luiz Fux.

A entidade tentou contestar no Supremo decisões de instâncias inferiores da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de convenções coletivas das partes e condenaram empregadores a pagar horas extras e horas trabalhadas em dias de descanso.

Congresso, reforma administrativa

Esse julgamento é importante porque, embora diga respeito a um caso específico, poderá servir de parâmetro para outro caso que terá repercussão geral (Imagem: Reuters/Adriano Machado)

Para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, alguns ministros consideraram que se tratava aqui de direitos básicos.

“Embora o placar esteja com a maioria pela improcedência, isso se deve ao fato de que alguns ministros Barroso e Cármen Lúcia -apesar de serem a favor da negociação coletiva, entenderam que a questão de controle de jornada se enquadra dentro dos direitos básicos do trabalhador, que não podem ser objeto de negociação”, disse Tolentino.

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