PPI publica condições mínimas para leilão de Congonhas e outros 14 aeroportos
O prazo total do contrato de aeroportos será de 30 anos, para todos os empreendimentos concedidos (Imagem: Paulo H Carvalho/Agência Brasília)
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CCPI) publicou no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra da última segunda-feira, 6, as condições mínimas para a desestatização dos 15 💥️aeroportos que integram a sétima rodada do programa de concessão aeroportuária do 💥️governo federal, entre eles o de Congonhas, em 💥️São Paulo (SP). A resolução que trata do assunto foi deliberada pelo PPI na semana passada. O prazo total do contrato será de 30 anos, para todos os empreendimentos concedidos.
Os aeroportos serão divididos em três blocos. O Aeroporto de Congonhas lidera o Bloco SP/MS/PA/MG, formado também por outros dez terminais: Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Santarém (PA), Marabá (PA), Carajás (PA), Altamira (PA), Uberlândia (MG), Uberaba (MG) e Montes Claros (MG). Os outros dois blocos são: Aviação Geral, com os aeroportos de Campo de Marte (SP) e Jacarepaguá (RJ); e Bloco Norte II, com os terminais de Belém (PA) e Macapá (AP).
De acordo com o ato, a modalidade de licitação dos aeroportos será de 💥️leilão simultâneo, a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz. O critério de julgamento será maior contribuição fixa inicial ofertada.
O texto estabelece que a contribuição inicial mínima é de 50% do Valor Presente Líquido (VPL) para os blocos Norte II e SP/MS/PA/MG, e de 60% do VPL para o Bloco Aviação Geral, incidindo sobre o fluxo de caixa livre do projeto, antes da incidência de qualquer contribuição ao sistema, conforme apurado nos estudos de viabilidade selecionados.
Já a contribuição variável será correspondente ao porcentual sobre a totalidade da receita bruta da concessionária necessário para que o VPL do projeto, após o pagamento da contribuição inicial, se torne zero, observadas as seguintes condições: a primeira contribuição variável deverá ter como base a receita bruta referente ao quinto ano-calendário completo da concessão, contado a partir da Data de Eficácia do Contrato, sendo as alíquotas linearmente crescentes nos cinco anos subsequentes, e sendo as demais parcelas anuais calculadas a partir do porcentual de contribuição variável definido; e a contribuição variável apurada em um ano deverá ser paga pela concessionária no ano subsequente.
Também na segunda-feira, a 💥️Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o edital e o projeto do leilão da sétima rodada de aeroportos.
Segundo o diretor-geral da Anac, Juliano Noman, o certame deve ocorrer no dia 18 de agosto.
A previsão é de que o leilão atraia até R$ 7,2 bilhões em investimentos.
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