À espera de medidas para mitigar tarifas, Aneel adia reajuste da RGE Sul

Aneel

A 💥️Aneel decidiu nesta terça-feira, 14, prorrogar as tarifas atuais da distribuidora RGE Sul, do grupo CPFL (Imagem: Reuters/Jon Nazca)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (💥️Aneel) decidiu nesta terça-feira, 14, prorrogar as 💥️tarifas atuais da distribuidora 💥️RGE Sul, do grupo 💥️CPFL, devido às expectativas por medidas que atenuem os efeitos para os 💥️consumidores. Dessa forma, o reajuste que deveria ser aplicado a partir do dia 19 de junho será analisado posteriormente.

Com a decisão, os valores vigentes serão válidos até 28 de junho, ou até a diretoria deliberar sobre o tema novamente.

A empresa atende cerca de 3 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 647 municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Entre as ações para atenuar os reajustes, está o aporte na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que deve ser feito com a conclusão do processo de 💥️privatização da 💥️Eletrobras (💥️ELET6). O fundo setorial é rateado entre todos os consumidores por meio da conta de luz e, por isso, o repasse amenizará o impacto tarifário.

Além disso, a agência também aguarda a implementação de iniciativas legislativas. Em seu voto, o diretor Hélvio Neves Guerra destacou o projeto de lei que prevê a devolução integral de créditos tributários aos consumidores. O texto já foi aprovado pelo Congresso, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os parlamentares também discutem projeto de lei que prevê um teto de 17% para a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (💥️ICMS) cobrado sobre alguns serviços, incluindo o de 💥️energia elétrica. O texto foi aprovado pelo Senado na noite da segunda-feira, 13. Como passou por alterações, a proposta voltará à Câmara.

No voto, o relator destacou que a decisão da diretoria desta terça é similar à aplicada em relação às tarifas da 💥️Cemig (💥️CEMIG4), que já foram prorrogadas em duas ocasiões pela diretoria colegiada.

Ele disse, ainda, que a prorrogação foi acordada com a empresa. “Tal encaminhamento justificou-se, e defendo que entendimento semelhante cabe no presente caso, pela iminência da conclusão dessas ações que impactam os processos tarifários, de forma a evitar movimentos e atualizações tarifárias consecutivas em um pequeno intervalo temporal, trazendo eficiência administrativa nos processos tarifários.”

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