TSE divulga divisão do fundo eleitoral para 2022

TSE

Os recursos, que começam a ser distribuídos neste mês de junho, devem ser utilizados somente para financiamento das campanhas eleitorais (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

Após muita discussão no Congresso sobre o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (💥️FEFC), o fundo eleitoral, o 💥️Tribunal Superior Eleitoral (💥️TSE) divulgou o montante a ser destinado aos 32 partidos políticos nas 💥️eleições majoritárias deste ano.

Inicialmente definido em até R$ 5,7 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias e posteriormente fixado em R$ 4,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2022.

Com 15,77% do total do fundo, o União Brasil, maior partido do Brasil, criado em 2023 a partir da fusão do 💥️Democratas (💥️DEM) com o 💥️Partido Social Liberal (💥️PSL), terá R$ 782,5 milhões para a campanha eleitoral.

Na sequência de valores aparecem o PT, com 10,15%, o equivalente a R$ 503,3 milhões e o MDB, com 7,2%, R$ 363,2 milhões.

PSD tem 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%, receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, e pelo PSB, com 5,42%.

O Novo renunciou ao repasse destinado à legenda.

O fundo eleitoral foi criado em 2017 para suprir as doações antes feitas por empresas, mas proibidas pelo 💥️Supremo Tribunal Federal (💥️STF) em 2015.

A verba é distribuída em anos de eleições municipais ou gerais.

Os recursos, que começam a ser distribuídos neste mês de junho, devem ser utilizados somente para financiamento das campanhas eleitorais, com prestação de contas posteriormente à 💥️Justiça Eleitoral.

Divisão

Na divisão dos recursos, 2% são destinados igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE.

Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na 💥️Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para essa Casa.

Mais 48% são fracionados entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares e, por fim, 15% são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no 💥️Senado Federal, também conforme as legendas dos titulares.

Para receber a verba, cada um dos partidos deve definir como será feita a distribuição do seu montante correspondente.

Caberá à direção executiva nacional do partido aprovar os critérios de aplicação dos recursos, com divulgação pública dessa decisão.

Orçamento

O PLN 2/2021, transformado na Lei 14.352, de 2022, alterou a LDO 2022 para incluir o limite máximo correspondente a “até” R$ 5,7 milhões em recursos destinados ao fundo eleitoral.

O presidente da República vetou a expansão do valor do fundo eleitoral, decisão rejeitada pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto em 17 de dezembro.

Mas, na sequência, os parlamentares aprovaram a Lei Orçamentária Anual (💥️LOA) 2022, fixando o valor do fundo em R$ 4,9 bilhões.

No início deste ano, o Novo recorreu ao STF para contestar esse valor e solicitar a destinação de apenas R$ 2,1 bilhões ao fundo, valor proposto inicialmente pelo 💥️governo federal.

Mas os ministros da Corte mantiveram a decisão do Congresso.

Com isso, os R$ 4,9 bilhões representam a maior soma de recursos destinada ao fundo eleitoral desde a sua instituição.

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