Anac nega recurso de Vibra contra regra de acesso à distribuição do QAV
O leilão, que conta com Congonhas (SP), está marcado para agosto (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)
A Comissão Especial de Licitação da 💥️Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) rejeitou um pedido da 💥️Vibra (💥️VBBR3) que contestava a previsão de a agência analisar previamente os contratos que envolvam a construção e operação infraestruturas de dutos e hidrantes nos 💥️aeroportos, regra prevista no edital da 7º rodada de concessões aeroportuárias.
O leilão, que conta com 💥️Congonhas (SP), está marcado para agosto.
A norma, presente nas últimas rodadas de leilão promovidas pela Anac, é uma forma da agência impedir que concessionárias e distribuidoras fechem contratos que imponham barreiras de entrada à atuação de outras empresas no aeroporto.
A ofensiva da Vibra esquenta o debate sobre a abertura do mercado de distribuição do QAV no momento em que a Anac promove uma consulta pública sobre o tema, como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
A previsão que consta do edital da 7ª rodada também está na proposta de nova regulamentação apresentada pela agência, que pretende reafirmar e dar mais clareza às regras de livre acesso à infraestrutura de distribuição do combustível nos aeroportos, atividade hoje dominada por 💥️Vibra, Raízen e Air BP.
O movimento da Vibra se assemelha à estratégia da Raízen no passado, que foi à Justiça alegando “intervenção indevida” da Anac nos contratos referentes à 6ª rodada de concessão do governo, que ocorreu em abril de 2023.
Na impugnação ao edital da 7ª rodada, a Vibra afirmou que a previsão de a agência reguladora analisar os contratos entre operadores e distribuidoras previamente causaria uma “intervenção estatal excessiva no domínio econômico”.
Ao negar o pedido, a comissão de licitação da Anac destacou que a cláusula impugnada também está presente nos contratos da 5ª e 6ª rodada de concessões e que, portanto, trata-se de uma regulação já em execução no setor. “A submissão de contratos à Agência para análise compõe o rol de atividades inerentes à consecução das finalidades da própria Agência Reguladora dispostas em lei, na medida em que cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil e da infraestrutura aeroportuária do País”, rebateu a área técnica do órgão regulador, que fundamentou a decisão assinada no último dia 30.
Procurada, a Vibra afirmou ao Broadcast que está avaliando as medidas que podem ser adotadas e reforçou que o edital, no seu entender, interfere sobre a liberdade econômica dos agentes prevista em lei, “fato que pode reduzir a atratividade a investimentos em infraestrutura”.
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