PEC dos Benefícios aprovada pelo Congresso fixa competitividade para biocombustíveis

Congresso

Na prática, o projeto aprovado acrescenta um trecho ao artigo 225 da Constituição Federal, estabelecendo que os biocombustíveis terão tributação inferior de PIS/Cofins e também de ICMS em relação ao diesel e à gasolina (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

A PEC 15/2022, também chamada de 💥️PEC dos Benefícios, manteve o texto original em relação à manutenção do diferencial tributário competitivo entre os 💥️biocombustíveis de uso final dos consumidores e os 💥️combustíveis fósseis.

Na prática, o projeto aprovado acrescenta um trecho ao artigo 225 da Constituição Federal, estabelecendo que os biocombustíveis terão tributação inferior de PIS/Cofins e também de 💥️ICMS em relação ao 💥️diesel e à 💥️gasolina.

Com a aprovação da medida, que agora segue para a promulgação, a redução dos preços da gasolina viabilizada pela lei complementar que zerou os impostos federais e fixou o teto para o ICMS, deve diminuir e, com isso, a vantajosidade do etanol hidratado aumentar.

Segundo estimativas do 💥️Ministério de Minas e Energia, apresentadas na 💥️Câmara dos Deputados pelo secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Rafael Bastos, a queda do preço médio da gasolina deve sair de 17,6%, após a lei complementar, para 14,9% com a PEC.

Já a redução no etanol hidratado deve subir de 6,2% para 10,7%. As comparações se referem aos preços médios nos postos na semana de 19 a 25 de junho.

O texto da PEC estabeleceu, ainda, que o diferencial competitivo não poderá ser alterado durante 20 anos e que, enquanto não for editada lei complementar sobre o disposto na PEC, a diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis deverá considerar o patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.

Para Valéria Lima, diretora de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a fixação de um estímulo aos biocombustíveis é válida, mas instituí-la na Constituição e por duas décadas é uma medida questionável.

“Uma alteração na Constituição é algo que tem um peso. Não me parece que seria o melhor lugar para colocar isso. O conceito de ter um diferencial tributário para um biocombustível, para ele ser incentivado, ok. Mas não de forma prescritiva que está sendo colocado”, disse Lima.

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