Senado debate rol taxativo da ANS em sessão temática na terça-feira
O rol taxativo da ANS já foi aprovado na Câmara dos Deputados (Imagem: Unsplash/@f7photo)
O 💥️Plenário do 💥️Senado terá sessão de debates temáticos, a partir das 10h da terça-feira (23), sobre o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (💥️ANS). O PL 2.033/2022 tem como relator o senador Romário (PL-RJ). O texto já foi aprovado na 💥️Câmara dos Deputados, onde teve origem.
Os deputados aprovaram a proposta no começo de junho, após o Superior Tribunal de Justiça (💥️STJ) decidir que o rol de procedimentos e eventos em saúde tem caráter taxativo, não apenas exemplificativo — assim, as operadoras de saúde estariam desobrigadas de cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.
Desde então, um grande número de senadores vem acompanhando o relator na defesa do fim do rol taxativo, como Zenaide Maia (Pros-RN), Dra. Eudócia (PSB-AL), Rafael Tenório (MDB-AL), Nilda Gondim (MDB-PB), Alvaro Dias (Podemos-PR), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Paulo Paim (PT-RS) e outros.
Para Dra. Eudócia, a votação do PL vai refletir na vida de milhões de pacientes. Zenaide Maia vem insistindo que o projeto precisa ser aprovado para garantir tratamentos necessários para os pacientes.
“Sempre defendi um rol exemplificativo, não um rol taxativo. Como médica, eu acompanhei de perto a angústia de famílias que tentam cobertura de tratamentos que não constam da lista da agência. Meu voto será favorável ao PL 2.033/2022 e espero que o Senado possa aprová-lo com o máximo de urgência possível”, disse Zenaide para a Agência Senado no começo de agosto.
A aprovação do PL também já foi defendida por diversas vezes em discursos no Plenário do Senado. Tenório é defensor do fim do rol taxativo. Ele classifica a decisão do STJ de desumana, uma vez que restringe o número de tratamentos à disposição dos beneficiários dos planos de saúde.
“Via de regra, todas as discussões no Brasil que envolvem as agências reguladoras, criadas e vendidas como redentoras e protetoras dos usuários de serviços públicos ou não, acabam por favorecer os empresários e prejudicar os brasileiros. Mais parecem agências privadas que agem como corsários contra os cidadãos”, afirmou o senador.
Paim e Mara já avisaram em Plenário que milhões de brasileiros serão prejudicados, especialmente idosos, pessoas com deficiência, com autismo e com doenças raras, crônicas, degenerativas ou câncer, além de pessoas que precisam de cirurgia urgente, terapias, tratamentos específicos como quimioterapia e radioterapia e cuidados paliativos para amenizar a dor.
O rol de procedimentos da ANS lista mais de 3 mil eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados pelos planos de saúde.
O requerimento (RQS 606/2022) que deu origem à sessão temática é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Além dos senadores, devem participar do debate representantes do 💥️Ministério da Saúde, da ANS, da Associação Brasileira de Planos de Saúde, da Federação Nacional de Saúde Suplementar, de universidades, de hospitais e de movimentos da sociedade civil, além de médicos e especialistas.
Na justificação do requerimento, Pacheco avalia que a decisão do STJ pode “gerar repercussões sociais da mais alta relevância”, o que motivou o pedido para debate entre senadores, especialistas e sociedade.
💥️O projeto
O PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS, o chamado rol taxativo.
O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a decisão tomada em junho pelo STJ.
Esse projeto tem grande apoio no Senado. Após a decisão do STJ, vários senadores reagiram apresentando propostas com objetivos semelhantes — ou seja, visando ampliar a cobertura da saúde privada.
Entre os pontos da regulamentação previstos no PL 2.033/2022 está a determinação de que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
De acordo com o texto, quando o tratamento ou o procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se existir comprovação da eficácia e se houver recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou órgão de renome internacional.
✅* Com Agência Câmara
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