Isenção de IR sobre venda de ações não se transfere para herdeiros, define STJ

Imposto de renda

A isenção de 💥️Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de ações e aplicável a determinadas operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao herdeiro do titular original da participação societária.

Esse foi a decisão do 💥️STJ, através da 2 ª Turma, reafirmando entendimento de julgamento de junho deste ano que rejeitou mudar a própria jurisprudência sobre o tema.

A isenção permite ao acionista vender suas cotas e não incluir o lucro obtido na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa decisão vale apenas no caso do proprietário das ações por pelo menos cinco anos.

Em casos em que o proprietário morreu e as ações foram transmitidas aos herdeiros, esses passaram a pedir ao Judiciário para manter o benefício em futuras vendas.

Na 2ª Turma, o ministro Mauro Campbell, relator, propôs uma revisão da posição. Para ele, a transferência ✅mortis causa (feita aos herdeiros, por causa da morte do titular das ações) não se equipara à alienação da venda.

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