Entra em vigor lei que moderniza legislação do cooperativismo de crédito

renda fixa

Crédito pessoa física (Imagem: Shutterstock)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (💥️25) a lei complementar que atualiza diversas regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (💥️SNCC), composto pelas cooperativas de crédito, entidades que prestam 💥️serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados, como 💥️empréstimos.

O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados (dados do 💥️Banco Central de 2023).

Entre outros pontos, a Lei Complementar 196/22 torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota-parte), permite campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.

Governança

A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito.

O texto veda aos ocupantes dos cargos de gestão (como presidente de conselho de administração ou diretor executivo) o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares.

Também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados.

A medida visa trazer maior profissionalização ao sistema.

Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.

A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, deriva de projeto (PLP 27/20) do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado na 💥️Câmara dos Deputados e no 💥️Senado.

Jardim afirma que as novas regras visam atualizar a Lei do SNCC, permitindo um novo ciclo de crescimento do setor que abrange 885 entidades, divididas em três níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações de centrais).

Confederação de serviço

A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito, que, entre outras funções, cuidam da representação das associadas perante o poder público.

Pela lei, as confederações de serviço em funcionamento deverão solicitar autorização ao Banco Central dentro de 180 dias.

O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco.

A lei atribui ainda novas competências de regulação ao 💥️Conselho Monetário Nacional (💥️CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal.

Ao CMN caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.

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