Plataformas de apostas esportivas entram no radar da justiça; CBF, clubes, entidades e Globo são notificados
Nesta terça-feira (30), clubes de 💥️futebol, federações e a Rede Globo de Televisão foram notificados e terão que apresentar ao 💥️Ministério da Justiça e Segurança Pública os contratos de publicidade e patrocínio mantidos com empresas que exploram serviços de 💥️apostas esportivas.
Os citados terão 10 dias para enviar os contratos e as explicações. A iniciativa pretende apurar quais empresas formalizaram os contratos com os clubes, sendo que a maioria possui sede fora do Brasil.
💥️Apostas de quota-fixa
As chamadas apostas de quota-fixa (AQFs), conhecidas como apostas esportivas, foram criadas pela Lei Federal 13.756/18. Nesta modalidade lotérica, o apostador tenta prever o resultado de jogos de futebol, os placares, o número de cartões aplicados, entre outros.
Porém, diferente de outras loterias, no momento da aposta, o consumidor já sabe o quanto poderá ganhar em caso de acerto, por meio de um multiplicador (a quota-fixa) do valor apostado. Porém, a lei que criou as AQFs ainda não foi regulamentada e, por isso, a Senacon entende que a atividade pode estar sendo explorada sem a devida autorização e sem qualquer mecanismo de controle, fiscalização ou prestação de contas.
Caso não cumpram a determinação, as entidades podem responder a processo administrativo.
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