MP que ajusta crédito tributário sobre combustível passa na Câmara e vem ao Senado

Posto de Gasolina

Segundo o governo, a MP “não causa impacto fiscal” (Imagem: Bloomberg)

O 💥️Senado vai analisar a 💥️Medida Provisória (💥️MP 1.118/2022), que restringe, até 31 de dezembro de 2022, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (💥️PIS/Pasep e 💥️Cofins) a produtores e revendedores de 💥️combustíveis.

A proposta estava na pauta do Plenário do Senado na quarta-feira (💥️31), mas não foi votada: precisava antes ser apreciada pelos deputados, que aprovaram apenas na noite de quarta um parecer do relator Danilo Forte (MDB-CE), com modificações no texto.

A MP, que perderá a validade em 27 de setembro, retira da Lei Complementar 192, de 2022, que desonerou tributos sobre combustíveis, a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de 💥️diesel, 💥️biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.

Segundo o governo, a MP “não causa impacto fiscal”, pois apenas põe fim a uma insegurança jurídica causada pela redação original da lei complementar.

O Executivo alegou que a redação do artigo 9º  estaria levando à judicialização da questão dos créditos, ao dar a possibilidade de interpretação de que o comprador final do combustível poderia tomar créditos dos tributos mesmo com os produtos vendidos com alíquotas zero.

💥️Mudanças no setor elétrico

Na 💥️Câmara, o relator Danilo Forte concordou com o argumento do governo e disse que é necessário evitar a judicialização, pois a compra de produtos vendidos com alíquota zero não acarreta direito a crédito tributário.

O parlamentar, no entanto, aproveitou para inserir novos temas na proposta, o que resultou num projeto de lei de conversão.

No parecer, foram aprovadas alterações na Lei 9.427/1996, que criou a 💥️Agência Nacional de Energia Elétrica (💥️Aneel).

Uma das mudanças prevê que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as 💥️usinas, fixadas no ato da outorga, permanecerão até o fim do contrato de concessão sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão (💥️IAT), que leva em conta a 💥️inflação.

A ideia, segundo o deputado, é assegurar estabilidade e segurança aos agentes.

Foi concedido ainda prazo adicional de 24 meses para entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição.

A extensão do prazo dependerá de garantias adicionais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Além disso, foi aprovado artigo determinando que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel, deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (💥️CNPE).

O sinal locacional é um modelo tarifário que permite cobrar a mais dos consumidores que mais exigem dos sistemas de transmissão ou distribuição (como os que residem distantes das subestações).

Com informações da Agência Câmara

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