Emissão de debêntures incentivadas capta R$ 3 bilhões em julho
As emissões de 💥️debêntures incentivadas alcançaram o valor de R$ 3 bilhões em julho de 2022 (Imagem: Pixabay)
As emissões de 💥️debêntures incentivadas alcançaram o valor de R$ 3 bilhões em julho de 2022, conforme informou a Secretaria de Política Econômica (SPE) do 💥️Ministério da Economia. Foram ofertadas no mercado oito 💥️debêntures de infraestrutura, vinculadas aos setores de Energia e Transporte, com esforço restrito de distribuição.
De 2012 até julho de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas de infraestrutura e de investimento, com esforços amplos e restritos, chega a R$ 191,2 bilhões. Nesse período, a participação das instituições financeiras alcançou o montante de R$ 67,4 bilhões – correspondendo a 39% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012. Já entre as pessoas físicas, o valor atingiu R$ 44,5 bilhões, equivalente a 26%.
Remuneração
O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura em julho foi de 11,2 anos, com remuneração média de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) +6,7%. No mercado secundário, as debêntures incentivadas apresentaram giro de 3,4% contra 3,7% das debêntures não incentivadas.
Relacionado ao Índice de Retorno Anbima (IDA), o IDA‐IPCA Infraestrutura teve valorização de 8% nos últimos 12 meses, comparado a uma evolução de 12% do IDA‐DI e de 8% do IDA‐IPCA ex‐infraestrutura. O IDA‐IPCA Infraestrutura atingiu uma taxa de risco de 5% no período, enquanto o IDA‐DI e o IDA‐IPCA ex‐infraestrutura atingiram, respectivamente, 0,2% e 4,5%.
Aplicação
Quanto aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures até julho de 2022 foi de 86% nos Fundos de Renda Fixa, enquanto a participação nos Fundos em Direitos Creditórios originada das Debêntures de Infraestrutura alcançou 97% do Patrimônio Líquido (PL).
As debêntures incentivadas foram instituídas pela Lei nº 12.431/2011, e são relacionadas aos projetos de investimento em geral e, especificamente, aos projetos de investimento na área de infraestrutura definidos como prioritários e regulamentados pelo Decreto nº 8.874/2016. Elas contam com benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento.
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