TSE homologa candidatura de Bolsonaro; Tribunal cancela candidatura de Marçal e aprova apoio de Pros à Lula
Vista do plenário do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)
Na sessão de julgamentos desta terça (6), os ministros do 💥️Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram os registros de 💥️Jair Bolsonaro, que busca se reeleger presidente da República, e do candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto, ambos filiados ao Partido Liberal (PL) e lançados aos cargos para as Eleições 2022 pela coligação Pelo Bem do Brasil.
Os processos de registro foram relatados pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela aprovação das candidaturas. Ao examinar os requerimentos, ele julgou improcedentes os pedidos apresentados por um eleitor em uma ação de impugnação e em uma notícia de inelegibilidade.
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Durante o julgamento do pedido de registro, o ministro destacou que os inquéritos e as ações populares a que Bolsonaro responde não o impedem de concorrer no pleito. Ele relembrou que, para restringir a participação de um candidato nas eleições, seria necessário comprovar a existência de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, condenação criminal, contas públicas rejeitadas por irregularidade insanáveis e ato doloso de improbidade administrativa, entre outras hipóteses.
União Brasil
Também por unanimidade, foram aprovados os registros dos candidatos do partido União Brasil aos cargos de presidente e vice-presidente da República. A agremiação indicou, respectivamente, Soraya Vieira Thronicke e Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque para as vagas.
Pros e Pablo Marçal
Em decisão unânime, os ministros do TSE homologaram a anulação da convenção partidária do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) que lançou as candidaturas de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida dos Santos de Souza aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. Também foi aprovada a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança (Federação Fé Brasil/Federação PSol-Rede/Solidariedade, PSB, Agir, Avante).
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As candidaturas de Pablo Marçal e Fátima Souza foram lançadas na convenção do Pros realizada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. Contudo, com a decisão do TSE sobre a dissidência partidária que reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo Júnior ao comando do partido, foram realizadas reuniões nos dias 5 e 15 de agosto. Nas novas convenções, foi decidido que o Pros não mais lançaria uma candidatura própria à Presidência da República no pleito deste ano e se alinharia com a coligação Brasil da Esperança.
Pablo Marçal recorreu ao TSE para que fossem mantidos os efeitos da convenção partidária de 31 de julho, alegando que houve indícios de fraudes e irregularidades na convocação e realização das convenções sob o comando de Eurípedes Júnior. Em um pedido de medida liminar, Marçal requereu que lhe fosse reservado o tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão a que teria direito e que, ainda, o Pros fosse impedido de formalizar o apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o pedido foi negado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Ao votar na sessão desta terça, Moraes afirmou que se deve “prestigiar o panorama atual do Pros, presidido por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, independentemente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na coligação Brasil da Esperança”.
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