Comissão de juristas aprova propostas para modernizar processos administrativo e tributário; veja os destaques
Comissão, formada por 20 juristas, entregou o relatório aprovado ao presidente do Senado (Rafael Luz / STJ)
Nesta semana, a 💥️comissão de juristas responsável por elaborar sugestões para modernizar os processos administrativo e tributário entregou o documento de 1.238 páginas para o presidente do 💥️Senado 💥️Rodrigo Pacheco (PSD).
A comissão – criada por ato conjunto do presidente do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) e do 💥️Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, e do presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco – elaborou anteprojetos de lei para modernizar os respectivos processos. O relatório contém diagnósticos, informes técnicos, além de uma dezena de anteprojetos de lei.
💥️Propostas administrativas
Houve, ao longo da elaboração do texto, uma preocupação com a duração razoável do processo; por isso foram fixados prazo máximos para a fase da instrução processual, para a etapa decisória e para a conclusão.
O anteprojeto permite ainda o uso do processo administrativo eletrônico, com uso de código-fonte aberto e requerimentos simplificados.
O tema da coisa julgada administrativa também aparece no texto do anteprojeto, de modo a impedir que, em uma mesma instância, a administração decida matéria, cujo mérito já foi apreciado em relação às mesmas partes e fatos. Evita-se, assim, que a alternância constante no poder, acarrete uma frequente oscilação do que já foi efetivamente decidido pelo Estado.
Em relação à estabilidade e segurança jurídica, os juristas propõem que a administração deverá, sempre que possível, ampliar os efeitos de uma decisão a outros casos semelhantes, notadamente quando resultante de processo judicial com trânsito em julgado ou de tribunais superiores, bem como editar enunciados que lhes sejam vinculantes.
💥️Propostas tributárias
A subcomissão que cuidou de temas tributários apresentou oito anteprojetos. As sugestões oferecem ajustes no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), na legislação do Imposto de Renda, no processo de arbitragem e até no Código Tributário Nacional & CTN (Lei 5.172, de 1966).
No CTN, que está há mais de 50 anos em vigor, os juristas atuaram em três eixos principais: prevenção de conflitos tributários; estímulo à adoção de soluções consensuais em litígios tributários, incluindo a desjudicialização dos processos; e alterações para a harmonização das normas relativas ao processo administrativo tributário, como forma de fortalecer o contencioso administrativo por meio da previsão de garantias mínimas a serem observadas por todas as esferas da federação.
Os especialistas apresentaram ainda uma proposta de Código de Defesa do Contribuinte. Segundo eles, o diploma foi feito com base na facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, na repressão à evasão, na presunção de boa-fé, incentivo aos bons pagadores e na melhoria do relacionamento entre o fisco e o contribuinte.
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