STJ autoriza e contribuinte pode ir direto à justiça por cobrança indevida de imposto de renda

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STJ afirma que é direto do contribuinte buscar a justiça para reparação financeira (Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Nesta semana, os ministros do 💥️Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram parecer favorável à uma empresa que tentava anular a cobrança, ao seu ver, indevida de 💥️imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ).

A empresa de publicidade Leo Burnett Publicidade LTDA errou no preenchimento da declaração em valores referentes ao ano de 1992, culminando em uma multa aplicada pela 💥️Receita Federal no valor de R$ 39 mil.

A Fazenda Nacional alegou que a empresa, ao invés de procurar a Receita Federal para tentar negociar ou finalizar a dívida, foi direto ao judiciário o que inviabilizaria o processo.

Os ministros do STJ entenderam que é direito do contribuinte buscar a justiça em caso que o interesse é de anular a dívida e não apenas retificar a declaração.

“Evidencia-se neste último caso que, no mínimo, havia ameaça ao direito patrimonial em face da possibilidade da cobrança do tributo, sendo plenamente aplicável o direito fundamental previsto no artigo 5, inciso XXXV, da Constituição, pelo que dispensável o prévio requerimento administrativo”, afirmou o ministro relator do caso Gurgel de Faria.

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