Eleições: A possibilidade do 3º turno; entenda os questionamentos que podem ser feitos
(Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)
Os recentes acontecimentos envolvendo denúncias de favorecimento de campanhas e as declarações dadas pelos candidatos à presidência da República aumentam a apreensão do mercado e uma discussão sobre a possibilidade de um terceiro turno nas eleições.
Os 💥️investidores já começam a ventilar o risco de um “terceiro turno”, com o presidente Jair 💥️Bolsonaro (PL) contestando os resultados das urnas, em caso de derrota para o rival Luiz Inácio 💥️Lula da Silva (PT). O petista liderou a primeira rodada da disputa e está à frente nas principais 💥️pesquisas eleitorais.
Candidatos podem questionar a votação?
As regras eleitorais não preveem nenhuma possibilidade de terceiro turno. Nem mesmo na remota possibilidade de um empate, ou de baixo número de votos válidos.
No caso dos candidatos terem exatamente o mesmo número de voto vence a disputa o mais velho ( que no caso da presidência da Republica seria Lula ), e no caso de baixo número de votos válidos a legislação não impõe votação mínima, apenas um voto válido é suficiente para eleger alguém se mais ninguém tiver alcançado esse número.
A advogada especializada em Teoria do Estado, Juliana Vieira dos Santos, explica que a legislação é clara quanto a possibilidade de um turno extra. “A Constituição e legislação complementar definem a forma, as datas, as regras para realização das eleições. Quem está perdendo não tem direito de pedir mais uma chance. A regra é clara e qualquer tentativa de altera-la deverá ser enquadrada como crime contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral”, pondera a especialista.
O caminho legal para contextualização
De forma legal, os descontes com o resultado das eleições tem duas possibilidades: questionar o candidato, ou questionar algum ato da eleição. Juliana Vieira explica que tanto uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, quanto uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo podem ser feitas.
“São ações utilizadas como instrumentos de controle para coibir o abuso de poder político, abuso de econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, ou caso o candidato não tenha cumprido algum requisito específico. O resultado dessas ações varia de multas a cassação da chapa. E elas demoram bastante para serem julgadas”, coloca a advogada.
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