O que fazer quando alguém te deve e não paga?

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Com a falta de crédito nas instituições financeiras, muitas pessoas recorrem a amigos e parentes (Imagem: Shutterstock)

Muitas pessoas já sofreram calote ao emprestar dinheiro para conhecidos e parentes, pois acabam não recebendo o pagamento.

Uma pesquisa do 💥️Serasa, aponta um dos motivos do por que pessoas precisarem recorrer a amigos e parentes para esse tipo de favor.

Com a inadimplência em alta, o mais recente levantamento da Serasa, divulgado em setembro, indica que o crescimento da inadimplência no 💥️Brasil tem leve aceleração neste mês.

Com aumento de 411 mil novos inadimplentes frente aos 340 mil registrados entre os meses de julho e agosto.

Crescendo pelo nono mês consecutivo, o indicador de inadimplência aponta 68,39 milhões de brasileiros com o nome restrito.

Com a falta de crédito nas instituições financeiras, muitas pessoas recorrem a amigos e parentes.

O problema é que muita gente que empresta o tal dinheiro, acaba por não receber o valor de volta.

O que fazer se a pessoa se recusa a pagar?

Cobrança do Valor

Reunir o máximo de provas possíveis, nesse caso comprovar que o valor saiu da conta A para a conta B, mensagens por 💥️whatsapp, e-mail e também transferências via 💥️bancos.

Com isso pode entrar com um processo contra a pessoa, porém todos os dados serão minunciosamente avaliados, esse procedimento pode ser um pouco mais prolongado, pois ele é recomendado caso você tenha feito todas as tentativas amigáveis para evita-lo.

Execução

Esse modo é mais rápido, porém o cobrador deve ter provas concretas e reconhecidas para ser executado.

Pois dessa maneira a 💥️Justiça ela pode escolher pelo bloqueio de contas e bens do devedor, poderá também ter seus bens penhorados, para honrar a divida com o credor.

Monitória

Para aplicar a monitória é preciso que o cobrador tenha uma prova escrita que comprove o 💥️empréstimo.

Além disso, a prova vale somente para, no máximo, dois anos após a realização do acordo, muitas pessoas ainda utilizam a “Nota Promissória” para realizar esse tipo de acordo.

Desse modo, o juiz pode definir o pagamento da dívida em até três dias, ou que se apresente uma defesa dentro do prazo de 15 dias.

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