Estados e União estabelecem consenso sobre ICMS em combustíveis; compensação arrecadatória será definida

Combustíveis

Gasolina será retirada do teto de cobrança de 18% de ICMS (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Criada pelo ministro do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF) 💥️Gilmar Mendes, a Comissão Especial de Conciliação fez sua última reunião para discutir a incidência do 💥️Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis., energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Os representantes dos entes federativos, os representantes dos estados e da União avançaram em pontos importantes na busca de entendimento. Embora não tenham conseguido negociar a compensação das perdas arrecadatórias – o que levou à criação de um novo grupo de trabalho para tratar do tema –  chegaram a um consenso de que deverão estabelecer incidência uniforme e monofásica para os combustíveis, menos 💥️gasolina.

O secretário Julio Alexandre se manifestou, durante a audiência, sobre pontos como o art. 3º da Lei Complementar 194/22, que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando houver incidência sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

“Os representantes da União concordam que há margem para revisar os critérios de apuração da perda de arrecadação com o ICMS estabelecidos na Portaria ME nº 7.889/22 para alterar a base de comparação anual da perda para base mensal, de modo que o gatilho de 5% seja aplicado somente na comparação isolada entre os meses de 2023 e 2022”, propôs o secretário.

Julio Alexandre relata que ocorreu também o reconhecimento da possibilidade de que a União compense a perda de arrecadação mediante entrega de valores aos estados, caso o acordo homologado no STF reconheça a presença dos requisitos necessários para a abertura de crédito extraordinário, de modo que as quantias necessárias ao pagamento sejam incluídas em lei orçamentária e submetidas ao regime fiscal aplicável.

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