Justiça eleitoral desaprova contas de campanha de Guilherme Boulos
Guilherme Boulos (Psol) foi o deputado federal mais votado por São Paulo (Imagem: Facebook/ Guiherme Boulos)
O 💥️Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou nesta terça-feira (13) as prestações de contas de campanha dos deputados federais eleitos 💥️Guilherme Boulos (PSOL), Carlos Sampaio (PSDB), Marcio Alvino (PL) e Jefferson Campos (PL).
No caso de Boulos, o relator do processo considerou falha grave o recebimento de doações no valor total de R$ 389.420 sem o lançamento do relatório financeiro no prazo de 72 horas. “O atraso na entrega dos citados relatórios financeiros comprometeu a regularidade das contas, uma vez que o valor foi expressivo, tendo a presente irregularidade acontecido com 05 (cinco) doações, que, em seu conjunto, perfazem 13,76% do total acumulado das receitas de campanha (R$ 2.829.243,22), não sendo, portanto, o caso de falha formal” afirmou o relator.
Também foram constatadas divergência na movimentação financeira registrada na prestação de contas e a constante nos extratos eletrônicos, no recebimento de doação de R$ 15.000, além de ausência de documentos comprobatórios referentes a contratações de prestadores de serviço.
O juiz determinou que o deputado federal eleito e o partido repassem R$ 20.600 ao Tesouro Nacional.
As contas de Carlos Sampaio (PSDB) foram reprovadas por irregularidades na contratação de empresa de promoções e marketing no valor total de R$ 46.400. O juiz determinou o recolhimento do mesmo valor ao Tesouro Nacional.
Uma das irregularidades que levaram à desaprovação das contas do candidato Marcio Alvino (PL) envolve a contratação de empresa de marketing para prestar serviços de panfletagem, no valor total de R$ 150.000,00.
Foram encontrados problemas na prestação de contas, visto que a soma dos contratos totaliza o montante de R$ 91.715,46 e a dos recibos, R$ 104.143,42, além de não ter sido esclarecida a diferença entre o valor total da contratação (R$ 150.000,00) e os valores destinados aos prestadores. Assim, foi determinado o recolhimento da diferença de R$ 58.284,54, equivalente a 6,1% das despesas contratadas, para a esfera partidária.
A desaprovação das contas do deputado federal eleito Jefferson Campos (PL) de deu por contratos não declarados. Seis despesas, no valor total de R$ 156.361,50, correspondente a 17,61% do total contratado (R$ 887.970,97) e despesas com pessoal, no valor de R$ 2.156, não foram regularmente comprovadas.
Vale ressaltar que o julgamento das prestações de contas pela Justiça Eleitoral não afasta a possibilidade de apuração por outros órgãos quanto à prática de eventuais ilícitos e a desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos eleitos.
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