Cade vai aprofundar análise de consórcio entre Ultragaz e Supergasbras

No documento, a Superintendência diz que “resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo” para conclusão da análise do ato de concentração (Imagem: Divulgação/Ultragaz)

A 💥️Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou “complexo” o ato de concentração que prevê a formação de um consórcio das empresas 💥️Ultragaz e Bahiana, do 💥️Grupo Ultrapar, com 💥️Supergasbras Energia e Minasgás, do 💥️Grupo SHV, para compartilhamento de parte de suas operações e de sua infraestrutura de bases de armazenamento e envase de GLP.

Com isso, o departamento do Cade determinou a realização de novas diligências para aprofundar a análise do caso.

A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

No documento, a Superintendência diz que “resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo” para conclusão da análise do ato de concentração, notificado ao Cade em julho passado.

Segundo as companhias, o acordo entre as empresas também permitirá a captura de eficiências operacionais para a Ultragaz, assim como a otimização de investimentos, sem alterações na operação comercial das companhias.

Com as novas diligências, a Superintendência do Cade quer, dentre outros aspectos, identificar com maior precisão os espaços em que se dá a competição entre as bases de produção de GLP e, com isso, avaliar o grau de rivalidade existente em cada mercado relevante, além de aprofundar a investigação e a análise de fatores que podem constituir efetivos limitadores da rivalidade nos mercados de GLP envasado e a granel e se o ato de concentração interfere ou não nesses fatores.

O órgão ainda facultou às empresas: apresentar estudos sobre as condições de rivalidade nos mercados de GLP envasado e a granel e análises dos fatores que podem facilitar ou dificultar a disputa pelos consumidores nesses mercados; discorrer sobre possíveis incentivos à atuação coordenada em nível local em decorrência do formato e da duração dos consórcios propostos; apresentar de forma detalhada e analítica as possíveis eficiências geradas pela operação e a magnitude do repasse aos consumidores finais.

“As informações solicitadas devem ser apresentadas até o dia 16 de janeiro de 2023”, determina nota técnica que embasou a decisão pela realização das novas diligências.

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