Presidente do STF determina andamento imediato de processo penal por Brumadinho

Vista da barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho

A ministra Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual (Imagem: REUTERS/Washington Alves)

A presidente do 💥️Supremo Tribunal Federal (STF), ministra 💥️Rosa Weber, determinou que à Justiça Federal de 💥️Minas Gerais dê andamento imediato ao processo penal que apura os responsáveis por crimes no rompimento de barragem da 💥️Vale (💥️VALE3) em 💥️Brumadinho (MG), devido ao risco de prescrição, publicou o tribunal em nota nesta quarta-feira.

O colapso da estrutura, que completará quatro anos em 25 de janeiro, despejou uma onda gigante de lama, causando a morte de 270 pessoas, grande parte de funcionários da própria companhia, além de atingir comunidades, florestas e rios da região. Três pessoas seguem desaparecidas.

A Segunda Turma do STF decidiu na segunda-feira que a competência no caso era da Justiça Federal, atendendo recurso contra a decisão do relator, ministro 💥️Edson Fachin, que havia reconhecido a competência da justiça estadual.

“Como havia o risco da prescrição em abstrato dos crimes ambientais, familiares das vítimas pediram o imediato cumprimento da decisão do Supremo”, disse a nota.

A ministra Rosa Weber destacou que a Segunda Turma invalidou os atos decisórios praticados pela Justiça estadual, entre eles o ato de recebimento da denúncia.

“Como consequência, havia risco iminente de prescrição de todos os delitos imputados na denúncia cuja pena máxima não exceda a dois anos, considerando que os fatos foram consumados em 25 de janeiro de 2023. Nesses casos, o prazo prescricional é de quatro anos”, afirmou.

A ministra atuou com base em atribuição prevista no regimento interno do STF, que confere a competência à Presidência da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

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