Justiça absolve ex-presidente do São Paulo, acusado de fraude

A Justiça absolveu em 2ª instância, de forma sumária, nesta quinta-feira, Carlos Miguel Aidar, Leonardo Serafim, ex-diretor jurídico do clube, Douglas Schwartzmann, antigo diretor de marketing, e mais cinco pessoas por fraude e lavagem de dinheiro na gestão de Aidar, que presidiu o São Paulo entre 2014 e 2015.

Todos foram denunciados em setembro do ano passado pelos crimes de furto mediante fraude e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, sob o comando dos acusados, o São Paulo havia feito contratos ilícitos com o escritório de advocacia de José Roberto Cortez, que também foi absolvido.

A investigação apontou que Aidar interveio para o São Paulo promover cinco contratações do escritório de Cortez nos valores R$ 4.675.000,00 brutos e R$ 4.387.487,50 líquidos de honorários, pagos na conta da firma.

Todos eles já haviam sido absolvidos sumariamente das acusações em decisão da juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro em julho do ano passado, em 1ª instância. Nesta quinta, houve votação unânime para uma nova absolvição.

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Carlos Miguel Aidar presidiu o São Paulo entre 2014 e 2015 — Foto: CARLA CARNIEL - Agência Estado 1 de 3 Carlos Miguel Aidar presidiu o São Paulo entre 2014 e 2015 — Foto: CARLA CARNIEL - Agência Estado

Carlos Miguel Aidar presidiu o São Paulo entre 2014 e 2015 — Foto: CARLA CARNIEL - Agência Estado

O Ministério Público citava a investigação de três episódios diferentes com indícios de fraude: a contratação do zagueiro Iago Maidana, um acordo de comissão pelo contrato com a Under Armour e a contratação do escritório do advogado José Roberto Cortez.

Na época da denúncia, porém, o MP admitiu não ter ainda provas conclusivas sobre os dois primeiros – e que continuaria investigando os episódios – , mas que havia "maturidade probatória" sobre o crime de furto mediante fraude supostamente ocorrido na contratação do escritório de Cortez. Foi por esse caso específico que os ex-dirigentes foram denunciados por furto e lavagem de dinheiro.

Na sentença, a juíza cita que a Justiça de São Paulo já decidiu pela licitude dos pagamentos feitos pelo São Paulo ao advogado José Roberto Cortez em uma outra ação, de 2016 – e obrigou o clube, na época, a pagar o que devia a ele.

Além disso, afirma que o São Paulo se manifestou no processo “reconhecendo o direito do escritório contratado em receber os honorários e informando que os pagou, conforme a decisão judicial. Informou, por fim, não ter ocorrido qualquer furto”.

Douglas Schwartzmann foi vice-presidente de comunicação e marketing do São Paulo — Foto: Rubens Chiri / São Paulo FC 2 de 3 Douglas Schwartzmann foi vice-presidente de comunicação e marketing do São Paulo — Foto: Rubens Chiri / São Paulo FC

Douglas Schwartzmann foi vice-presidente de comunicação e marketing do São Paulo — Foto: Rubens Chiri / São Paulo FC

Para a juíza e agora para o Tribunal de Justiça, diante deste cenário, não se pode concluir que houve crime de furto. E, consequentemente, não se pode atribuir aos réus o crime de lavagem de dinheiro, que depende do cometimento do crime antecedente.

O São Paulo não se manifesta no caso, por não ser parte do caso e, pelo que se sabe publicamente, o caso corre em segredo em Justiça.

Carlos Miguel Aidar renunciou ao cargo de presidente do São Paulo em 2015 após uma série de denúncias de corrupção.

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