Justiça suspende execuções de ações trabalhistas contra a Ponte; valor chega a quase R$ 20 milhões
Em meio às dificuldades financeiras, com problemas para honrar os compromissos e a punição por transfer ban, impedindo o registro de novos jogadores, Ponte Preta conquistou uma importante vitória fora de campo.
A desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15), acatou o pedido de liminar do departamento jurídico do clube e suspendeu as execuções das ações trabalhistas. A medida começou a valer na última sexta-feira (3 de fevereiro). O trabalho foi conduzido pela advogada Talita Garcez.
Na prática, a decisão significa que a Macaca fica "livre" de pagamentos e bloqueios até a "deliberação do Órgão Especial sobre o Plano Especial de Pagamento Trabalhista". A Ponte fez uma proposta de "quitação uniforme e ordenada" das dívidas trabalhistas e espera resposta.
1 de 1 Talita Garcez representou a Ponte no caso — Foto: Diego Almeida/ PontePressTalita Garcez representou a Ponte no caso — Foto: Diego Almeida/ PontePress
A ação aponta que o clube tem 114 processos trabalhistas em curso, sendo 27 em fase de execução definitiva e 38 em execução provisória. São R$ 8,6 milhões em execução definitiva e provisória, além de R$ 11,1 milhões em recursos.
O pedido da Ponte ainda citou que o déficit no balanço de 2023 foi superior a R$ 17 milhões e que o passivo total (entre circulante, envolvendo compromissos com vencimento em um ano, e não circulante, com prazo mais longos) está na casa dos R$ 190 milhões.
Diante do cenário, a desembargadora reconheceu o "grave comprometimento da situação financeira" para determinar a suspensão das execuções das ações.
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- Os bloqueios decorrentes dessas execuções impactavam diretamente no caixa da associação, a impossibilitando de fazer frente a suas obrigações pecuniárias, inclusive quanto ao pagamento dos atuais empregados - explica Talita Garcez.
Os bloqueios anteriores à decisão permanecem, mas os valores serão destinados ao fundo do Plano Especial de Pagamento Trabalhista. A suspensão não envolve ações cíveis - como no caso da penhora do Majestoso em processo movido pelo ex-presidente Sérgio Carnielli.
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