Reformados vão receber suplemento extraordinário sem descontar IRS. Veja as simulações &

Os reformados vão receber a totalidade do suplemento extraordinário anunciado💥️, sem que seja feito, na prática, qualquer retenção na fonte de IRS. Ou seja, o 💥️valor prometido — 100, 150 ou 200 euros, consoante a pensão — será 💥️mesmo aquele que chegará à carteira dos 💥️pensionistas.

Em meados deste mês, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou um suplemento extraordinário para os pensionistas que têm reformas mais baixas, que 💥️será pago em outubro e terá os seguintes 💥️valores brutos: 200 euros para pensionistas com reformas até 509,26 euros; 150 euros para pensionistas com reformas acima de 509,26 euros, e até 1.018,26 euros; 100 euros para os pensionistas com reformas acima de 1.018,26 euros, e até 1.527,78 euros.

Entretanto, o Ministério das Finanças confirmou ao ECO que este “bónus” será sujeito a retenção na fonte, aplicando-se, de forma autónoma, 💥️a taxa que “corresponder ao valor da pensão”.

Contudo, uma vez que a maioria destes pensionistas 💥️não faz retenção na fonte (por ter reformas demasiado baixas), o suplemento não sofrerá qualquer desconto mensal, o que significa que o 💥️valor que lhes será pago será o mesmo que o montante bruto anunciado.

No caso de um português solteiro e sem filhos com uma 💥️pensão de 500 euros, está previsto um 💥️suplemento de 💥️200 euros brutos. A EY calcula que esse reformado não tem de fazer qualquer desconto mensal, em sede de IRS, no que diz respeito à sua pensão. 💥️Portanto, também o “bónus” não fará retenção na fonte em outubro. Resultado: esse pensionista tem direito a 💥️700 euros em outubro, como mostra a tabela abaixo.

Segundo o Ministério do Trabalho, dos 2,4 milhões de pensionistas que vão receber o suplemento extraordinário, 💥️mais de metade (1,4 milhões) vão ter direito ao suplemento de 200 euros.💥️ Tal significa que têm reformas até 509,26 euros, e que, portanto, não costumam fazer retenção na fonte sobre a sua pensão. E não a farão também no que diz respeito ao “brinde”. Ou seja, receberão os 200 euros sem qualquer desconto.

Mas mesmo os beneficiários com pensões mais altas vão ver o suplemento extraordinário “escapar” ao desconto em sede de IRS, porque 💥️em outubro estarão em vigor novas tabelas que isentam mais 💥️pensionistas, conforme já escreveu o ECO.

Vamos a exemplos. Segundo a EY, um português (solteiro e sem filhos) com uma💥️ pensão de 830 euros não faz retenção na fonte de IRS, pelo que 💥️o valor líquido do suplemento extraordinário será igual ao líquido: 150 euros. Em outubro, esse pensionista pode, então, contar com um rendimento de💥️ 980 euros.

O mesmo se aplica a um português com uma 💥️pensão de mil euros:💥️ não faz retenção na fonte sobre a reforma, pelo que o 💥️suplemento chegará à sua carteira sem descontos.

Até aqui, esse pensionista tem feito retenção na fonte (58 euros por mês), com base nas tabelas que ainda estão em vigor, mas com aquelas que estarão em vigor nos próximos dois meses tal não acontecerá. Ou seja, 💥️se as tabelas não tivessem sido atualizadas, o suplemento seria alvo de descontos, mas, afinal, vai “escapar”. Nesse mês, o cheque total será, portanto, de 💥️1.150 💥️euros, projeta a EY.

💥️Mesmo entre os pensionistas que receberão o suplemento de 100 euros e que, portanto, têm das reformas mais elevadas, no universo de beneficiários, o que será pago será um 💥️valor líquido de “brinde” igual ao bruto.

A EY fez as contas tanto para um pensionista com uma reforma de 1.200 euros, como para um pensionista de 1.500 euros. Em ambos os casos, 💥️a retenção na fonte a aplicar ao suplemento extraordinário é de zero 💥️euros, como pode verificar nas tabelas abaixo.

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Entretanto, em declarações ao ✅Público, o Ministério das Finanças confirmou que o suplemento extraordinário ficará mesmo “a salvo” da retenção na fonte. “Por força do arredondamento, este 💥️suplemento não deverá ser objeto de retenção na fonte“, diz fonte do Governo ao jornal.

O suplemento extraordinário irá custar aos cofres públicos 💥️422 milhões de 💥️euros, que virão do Orçamento do Estado. Trata-se de um 💥️pagamento 💥️único, e não de um aumento permanente das pensões.

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