Aprovado projeto que dá prazo de 25 anos para sigilo bancário

Presidente da CAE, Tasso Jereissati (à esq.) ouviu o relatório favorável lido pelo senador Garibaldi Alves (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Bancos, corretoras, sociedades e cooperativas de crédito e demais intuições financeiras poderão fornecer dados bancários depois de 25 anos de sigilo obrigatório de operações financeiras. É o que determina proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6). O texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto de lei complementar (PLS Lei Complementar 105, de 2001), que estabelece a obrigação de as instituições financeiras conservarem sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. Segundo Cristovam, a ausência de prazo nessa legislação pode dificultar ou mesmo inviabilizar ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância, mesmo após decurso de prazo razoável.

O relator, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), considera que a proposta resguarda direitos individuais à privacidade e, ao mesmo tempo, permite a divulgação de informações de relevante interesse público após o decurso do tempo. Como as atas completas das reuniões do Conselho Monetário Nacional realizadas no período militar que, ainda sob sigilo, inviabilizam a elaboração de pesquisas e estudos com potencial repercussão nacional.

“A divulgação de dados e operações financeiras de importante caráter histórico estimulará o desenvolvimento de estudos e pesquisas atualmente inviáveis, com a consequente ampliação dos mecanismos de controle social sobre atos políticos e administrativos praticados no Brasil”, defendeu Garibaldi.

Cristovam considera o prazo de 25 anos razoável diante do preceito constitucional de resguardo da intimidade dos indivíduos (art. 5º da Constituição Federal). Para ele, o projeto é inovador e harmônico com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Esta norma estabelece prazos ao dever de sigilo de certas informações de acordo com a classificação: “ultrassecretas”, com prazo de 25 anos para poderem vir a público, “secretas” (15 anos) e “reservadas” (5 anos).

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