Embraer e Boeing: Não é joint-venture, é venda, diz Tribunal do Trabalho

Negócio não apresenta os contornos de uma “joint venture”, diz Tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, deu provimento parcial ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em que alega que a área de jatos comerciais da 💥️Embraer (💥️EMBR3) será, na verdade, vendida para a 💥️Boeing, e não parte de uma joint-venture. A Embraer informou ao 💥️Money Times, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irá comentar o assunto.

Na ação proposta contra a União, o MPT indica elevado risco de que a Boeing, ao assumir o segmento de aviação comercial da Embraer, poderá remeter a produção para fora do Brasil, com ameaça à preservação de mais de 26.600 postos de trabalho, além do comprometimento da capacidade brasileira de produzir tecnologia de ponta em um setor estratégico ao desenvolvimento nacional.

O MPT destaca que o negócio não apresenta os contornos de uma “joint venture” ou parceria, e será administrada exclusivamente pela Boeing, submetida ao controle do presidente mundial da empresa norte-americana, sem a interferência da Embraer na gestão. Além disso, o negócio não seria temporário, como são as “joint ventures”, mas definitivo, divergindo da parceria anunciada, no final do ano passado, entre Airbus e Bombardier, principal concorrente da Embraer.

Venda ameaça a preservação de mais de 26.600 postos de trabalho, argumenta o TRT

O MPT destaca na ação, ainda, que o setor de defesa da Embraer, que seria separado da aviação comercial e continuaria sob controle da empresa brasileira, possui pequenas chances de sobreviver financeiramente sozinho, com risco de comprometimento da soberania e dos interesses nacionais.

A Boeing respondeu no inquérito que a nova empresa, resultado da aquisição do controle da aviação comercial da Embraer, “irá operar em um segmento extremamente competitivo, e muitas vezes cíclico, que está sujeito a variáveis fora de seu controle.  Limitações do tipo que provavelmente seriam incluídas em um TAC poderiam afetar a habilidade dessa nova entidade de lidar com este ciclo natural, assim como a habilidade de a nova entidade enfrentar a realidade do mercado”.

Ou seja, de acordo com o ofício apresentado ao Ministério Público, a Boeing já cogita a possibilidade do ciclo natural do negócio levar a empresa a transferir a montagem de aeronaves comerciais, hoje produzidas pela Embraer, para o exterior.

💥️Histórico

A medida também tem como objetivo observar se há similaridades da venda do controle do setor de aviação comercial da Embraer, com a situação enfrentada pela Embraer em 1999, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso avaliou vetar a alienação de 20% das ações ordinárias da companhia para um grupo francês utilizando-se da chamada “golden share”, uma ação de tipo especial que assegura ao Estado ingerência sobre operações comerciais, de forma a resguardar questões de interesse público e de segurança nacional.

O acórdão, de relatoria do  desembargador Orlando Amâncio Taveira, aponta para a necessidade de se verificar se “neste caso, também se encontram presentes os motivadores daquele processo, como alto desemprego no país, se a Embraer é empresa de importância estratégica para o país, se haveria incompatibilidade com a manutenção do nível adequado de investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país, dada a transferência de tecnologia, e que, portanto, exigiria fazer uso da “golden share”, para exigência de garantias, já que estão em risco a soberania e a defesa nacional, assuntos da maior relevância para a Nação”. As informações, segundo o Tribunal, serão aproveitadas para o julgamento da ação civil pública.

(Com Assessoria de Imprensa do MPT)

💥️Atualizada às 15h18 com a informação da assessoria de imprensa da Embraer

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