Ministro da Fazenda sugere ao futuro governo tributar aplicações em LCI e LCA
Por Angelo Pavini, da Arena do Pavini & O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, disse hoje (11) que apresentou uma série de sugestões para a equipe econômica do presidente eleito Jair Bolsonaro para equilibrar as contas públicas. Entre elas, está a tributação de ativos financeiros hoje isentos, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA).
Segundo Guardia, o próximo governo vai ter de fazer um ajuste focado no corte de despesas, mas admitiu aumento de alguns impostos, compensando-os com a redução de outros. O documento preparado pela atual equipe econômica inclui um detalhamento da atual situação fiscal do país e dá sugestões para uma reforma tributária para buscar o equilíbrio das contas públicas.
Segundo Guardia, as sugestões buscam encontrar uma melhor distribuição da carga tributária, eliminando distorções, como setores que pagam menos imposto hoje e que podem passar a pagar mais. Não haveria, portanto, um aumento da carga tributária, mas uma melhor distribuição dela. Um dos mecanismos para ajustar essa situação seria avaliar o gasto tributário do governo, que são os benefícios e incentivos dadas a empresas. “Não queremos aumentar o nível de tributação, mas temos de redistribuir a carga tributária, para os setores terem cargas semelhantes”, diz. Ente os exemplos de possíveis de fim de incentivos fiscais, ele citou o caso das LCI e LCA, papéis emitidos pelos bancos com lastro em créditos para esses setores, e que hoje são isentas para pessoas físicas. A sugestão feita ao novo governo é que elas passem a pagar imposto de renda igual às aplicações em CDB ou fundos, por exemplo.
“A nossa mensagem do documento é que o problema central é o aumento do gasto e por isso temos de atacar o lado da despesa, particularmente a despesa previdenciária que é urgente e tem de ser enfrentada não só pela questão fiscal mas pela justiça social”, disse. “Não fazemos recomendações de aumento de impostos”, afirmou Guardia. “Colocamos algumas alternativas do lado da receita, pois para corrigir distorções do sistema tributário podemos perder receitas que exigirão compensações”, explicou. Ele deu o exemplo da tributação das empresas, que no Brasil é a maior do mundo. Para aumentar a produtividade e reduzir impostos sobre as empresas, porém, o governo teria de buscar compensações, afirmou o ministro.
“E tem benefícios tributários com os quais não concordamos”, disse, acrescentando que “hoje existe isenção para aplicação em LCI e LCA, isso não vai afetar a população, só aquela parcela que tem acesso a esses produtos, então dizemos que deveria tributar, ser igual para todo mundo, o que não significa aumentar o imposto de quem está nos ouvindo”, destacou. “É simplesmente um tratamento tributário uniforme”, acrescentou.
Sugestões apenas
Não há, porém, garantias de que as propostas feitas pelo ministro serão aceitas pela nova equipe econômica, que já discordou em diversos pontos da atual, incluindo a reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. Além disso, a tributação sobre LCI e LCA afetaria os dois bancos federais, o Banco do Brasil, que usa as LCA para financiar a atividade do agronegócio, e a Caixa Econômica Federal, que usa as LCI como fonte de recursos para o crédito imobiliário. Sem o incentivo fiscal, o interesse por esses papéis cairia bastante e os setores poderiam perder recursos mais baratos para se financiar.
Já houve uma tentativa de eliminar a isenção desses papéis durante o governo de Dilma Rousseff, uma vez que eles acabaram provocando distorções no mercado, atraindo recursos de outros investimentos, especialmente fundos. A situação foi parcialmente resolvida com a definição de prazos mínimos de aplicação mais longos.
Além da LCI e da LCA, as Letras Hipotecárias, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) e os fundos imobiliários são isentos de imposto hoje, sem contar a caderneta de poupança. Caso passem a pagar imposto de renda, as LCI e LCA estariam sujeitas a tributações de 22,5% sobre o rendimento até seis meses, 20% de seis meses a um ano, 17,5% de um ano a dois e 15% acima de dois anos.
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