Comissão temporária representa o Congresso durante recesso, até 1º de fevereiro

(Agência Senado)

Até 1º de fevereiro, uma comissão temporária representa o Congresso Nacional. Previsto constitucionalmente, o colegiado tem como objetivo zelar pelas prerrogativas da instituição durante os períodos de recesso parlamentar. Entre os integrantes do colegiado, estão o próprio presidente do Senado, 💥️Eunício Oliveira, e os senadores Dário Berger (MDB-SC), João Alberto Souza (MDB-MA), Simone Tebet (MDB-MS), Paulo Bauer (PSDB-SC), Dalírio Beber (PSDB-SC), João Capiberibe (PSB-AP), Acir Gurgacz (PDT-RO), Paulo Rocha (PT-PA), Telmário Mota (PTB-RR) e Pedro Chaves (PRB-MS).

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Os senadores da Comissão Representativa do Congresso Nacional, que funciona de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, foram designados em 19 de dezembro pelo Plenário, após indicações das lideranças partidárias. A Câmara também anunciou os deputados que comporão a comissão temporária.

O parágrafo 4º do artigo 58 da Constituição estabelece que a Comissão Representativa do Congresso Nacional será eleita pelas duas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

De acordo com a Resolução 3/1990, do Congresso Nacional, a comissão é integrada por sete senadores e 16 deputados, com igual número de suplentes. A comissão se reunirá com a presença mínima do terço de sua composição em cada Casa do Congresso Nacional. As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos senadores e deputados que integrarem o colegiado.

Compete à comissão, essencialmente, zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros; zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes; autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país; deliberar sobre diversos assuntos de competência do Congresso Nacional; e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

À comissão representativa cabe ainda convocar ministros de Estado para prestarem informações; representar, por qualquer de seus membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas Instituições.

💥️Convocação extraordinária

Mesmo com o Congresso Nacional em recesso, poderá haver convocação extraordinária de parlamentares, a ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.

De acordo com o parágrafo 6º do artigo 57 da Constituição, a convocação extraordinária também poderá ser feita pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Se houver, porém, medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso, estas serão automaticamente incluídas na pauta da convocação.

💥️Conselho da República

Antes do encerramento da sessão desta quarta-feira, o Plenário também aprovou as indicações de Cid Marconi, Tibério de Melo Cavalcante e Marcelo de Almeida Ferrer para compor o Conselho da República, nas vagas destinadas ao Senado Federal, conforme dispõe o artigo 89 da Constituição.

O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República. Dele participam o vice-presidente da República; o presidente da Câmara dos Deputados; o presidente do Senado; os líderes da maioria e da minoria na Câmara; os líderes da maioria e da minoria no Senado; o ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo presidente da República, Senado e Câmara, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

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