Novas regras para imigração estão em análise no Senado

O anúncio da retirada do Brasil do Pacto Global para a Migração, assinado por 150 países da Organização das Nações Unidas (ONU), feito esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, vai na contramão de algumas propostas que tramitam no Senado para facilitar a vida de imigrantes estrangeiros no país e de brasileiros no exterior. Outras, mais restritivas, buscam dar resposta às demandas causadas pelas últimas levas de refugiados recebidas pelo Brasil, como é o caso dos venezuelanos, especialmente no estado de Roraima.

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Mais alinhado com a iniciativa da ONU, projeto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) dispensa a autorização de residência prévia para emissão de visto temporário para estrangeiros que venham para o Brasil. O PLS 491/2017 tenta resgatar um dos pontos do texto da Lei da Migração (Lei 13.445, de 2017), em parte alterada pelo decreto que o governo do ex-presidente Michel Temer editou para regulamentá-la.

“Dentre os retrocessos desse decreto de regulamentação está a concepção de que os vistos temporários para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; para trabalho; para realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; e para atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado dependem de deferimento do Ministério de Trabalho [extinto pelo governo Bolsonaro] de autorização de residência prévia ”, aponta Fernando Bezerra.

Conforme argumenta o senador, a Lei de Migração promoveu nova concepção sobre a entrada e estadia de investidores migrantes no território nacional, inclusive com relação à previsão de visto temporário para quem promover investimento ou atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural.

Sobre o visto para a realização de investimento, Bezerra Coelho observa que a lei aprovada pelo Congresso prevê que o visto poderia ser concedido a quem aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no país. A medida em sua avaliação pode dar um impulso na economia:

“Tomemos, como exemplo, o visto especial para investidor, que vários países concedem a fim de que empreendedores se estabeleçam em seus territórios ou transitem sem a necessidade de recorrerem a pedidos rotineiros de vistos. O Golden Visa de Portugal e de outros países europeus são exemplos disso. Essa realidade estimula investimentos de toda ordem”, exemplificou.

Para o senador, o ideal seria que a gestão dos pedidos de vistos se concentrasse nos consulados, evitando custos e burocracia. “O decreto de regulamentação desvirtua o conceito de incentivo ao investidor, para visto e autorização de residência, e amarra sua concessão à velha burocracia brasileira”.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda escolha de relator.

💥️Trabalho no exterior

Já uma proposta do senador Armando Monteiro (PTB-PE) visa beneficiar o outro lado da história: brasileiros que querem trabalhar no exterior. Empresas nacionais ou estrangeiras que atuem no Brasil poderão ter facilitada a transferência ou contratação desses brasileiros para missões ou trabalhos fora do país. O PLS 138/2017 busca atualizar a legislação vigente para desonerar a contratação desses funcionários.

A proposição tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, com relatoria do senador Jorge Viana (PT-AC). Se aprovado na comissão, segue direto para exame da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso dos senadores para apreciação em Plenário. O projeto já foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde também foi relatado pelo senador pelo Acre.

No entender do relator, a legislação atual contribui para a perda de postos de trabalho especializados, prejudica a internacionalização das empresas nacionais e retira oportunidades de cidadãos brasileiros, que antes eram transferidos por suas próprias empresas para o exterior, o que já não ocorre atualmente devido a encargos extras e insegurança jurídica.

— Esse projeto é a regulamentação da conhecida Lei Mendes Júnior, que é de 1982 [Lei 7.064].  Para cada brasileiro que conseguir trabalhar numa empresa brasileira no exterior, certamente são vagas que se abrem aqui no Brasil — destacou o senador.

💥️Territorialidade

O texto define ainda que a legislação trabalhista aplicável é a do local da prestação de serviços, como ocorre na grande maioria dos países pelo chamado princípio da territorialidade. Resguarda, ainda, a aplicabilidade da lei brasileira no tocante aos recolhimentos para a Previdência Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS).

Uma alteração importante é a desoneração das empresas do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários sobre a parcela paga ao empregado em razão de sua transferência ao exterior, o que eleva muito o custo da contratação de brasileiros para esses postos de trabalho.

Outro ponto relevante é o aumento do prazo de transferência provisória para o exterior para um ano sem que haja a aplicação do regime da Lei de Expatriação (outro apelido da Lei Mendes Júnior). Atualmente esse prazo é de 90 dias, período insuficiente tanto para a adaptação do empregado quanto para a prospecção comercial.

O projeto inova ao possibilitar a conversão da transferência do empregado de transitória para definitiva após sua permanência no exterior por prazo superior a três anos.

💥️Venezuela

A intensa migração de venezuelanos para o Brasil, especialmente pela fronteira com Roraima, no entanto, motivou a apresentação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2018, para limitar o ingresso e a permanência de estrangeiros. A proposição, do senador Romero Jucá (MDB-RR), está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e terá votação final na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

O senador propôs mudanças na Lei de Migração e na Lei 9.474, de 1997, o Estatuto dos Refugiados. As regras deverão valer para quem vem para o Brasil na condição de refugiado ou em busca de acolhimento humanitário.

“De agora em diante, haverá ordem, critérios e equilíbrio na recepção, na acomodação e na permanência de imigrantes e refugiados, a exemplo de limites para o ingresso de estrangeiros no país. O poder público federal fará a sua parte, provendo os meios necessários à recepção e à acomodação dessas pessoas, assim como se exigirá que todos os estados, além do Distrito Federal, participem desse esforço humanitário, distribuindo o ônus de fazê-lo entre si”, sustentou Jucá na justificação do projeto.

Ao mesmo tempo em que coloca a União no comando de um esforço nacional de acolhimento desses estrangeiros, o projeto estabelece deveres a serem cumpridos por quem está entrando no país. Assim, a cobrança é de que o acolhido ou refugiado se comporte “nos estreitos limites” da legislação brasileira. Jucá assinala que “as leis são para todos, independentemente da origem ou nacionalidade da pessoa”.

💥️Linha dura

Essa tendência de endurecimento nas regras já é sinalizada na abertura do PLS 408/2018. Pela proposta, o Estatuto dos Refugiados deverá contar com a hipótese de expulsão do país de refugiado ou peticionário de refúgio condenado, em decisão final da Justiça, por qualquer tipo de crime praticado em território nacional, e ainda por motivo de segurança nacional ou ameaça à ordem pública.

A proposta também altera dispositivo da Lei de Migração que reúne as causas para expulsão de migrante ou visitante do país. Em sintonia com o Estatuto do Refugiado, a Lei 13.445, de 2017, passará a tomar como motivação a prática de qualquer crime em território brasileiro com condenação já confirmada pela Justiça.

💥️Capacidade de absorção

Pelo texto, a União deve definir, em conjunto com os entes federados, critérios para avaliar a capacidade de absorção de peticionários de refúgio e refugiados. Essa decisão deverá levar em conta, por exemplo, oferta de empregos; renda per capita; Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); disponibilidade de serviços públicos e leitos hospitalares.

A iniciativa também assegura à União, aos estados e ao Distrito Federal definir o contingente máximo de migrantes que poderão permanecer no país, seja na condição de refugiado ou mediante acolhida humanitária. A intenção é condicionar o pedido de refúgio ou acolhimento à capacidade de recepção e acomodação de estrangeiros pelo Brasil.

Ao recomendar a aprovação do PLS 408/2018, o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (MDB-RO), considerou a matéria digna de louvor.

“O poder público federal fará sua parte, provendo os meios necessários à recepção e à acomodação dessas pessoas, bem como exigirá que os estados e o Distrito Federal participem desse esforço humanitário, distribuindo o ônus de fazê-lo entre si”, destacou Raupp no parecer.

Entretanto, três votos em separado pela rejeição do PLS 408/2018 foram apresentados à Comissão de Justiça pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Rose de Freitas (Pode-ES) e pela ex-senadora Regina Sousa.

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