Câmara volta a analisar orçamento impositivo para emendas de bancada
Segundo analistas, câmara vota orçamento impositivo primeiro para governo ter um melhor negociata com reforma da previdência (Agência Senado)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/19 determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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A PEC é de autoria do Senado, onde foi aprovada no início de abril. O texto tomou como base a PEC 2/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que tornou as emendas de bancadas impositivas, até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, e que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março.
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A proposta de Leite foi enviada para análise dos senadores. O Plenário do Senado fez diversas modificações e retornou o texto à Câmara – com nova numeração – para outra rodada de votação. As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se a versão aprovada pelas duas Casas legislativas for igual.
Atualmente, as emendas impositivas de bancada são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2023 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
Limite
A versão que será analisada pelos deputados é o substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) à proposta aprovada pela Câmara. Entre as mudanças feitas no texto estão a previsão de um escalonamento na execução das emendas de bancada, que será de 0,8% da RCL do ano anterior em 2023 e 1% da RCL do ano anterior a partir do ano seguinte. Essa parte do texto foi negociada por Amin com o governo, que pediu tempo para se adaptar à mudança orçamentária.
Hélio Leite é o autor da PEC que originou a proposta do Senado (Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)
Os restos a pagar (compromissos de anos anteriores ainda não pagos) poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas até o limite de 0,5% da RCL.
Regime de execução
Os senadores retiraram do texto da Câmara a necessidade de a emenda de bancada se destinar a projeto de “caráter estruturante”, como obras de rodovias ou de saneamento. Assim, o regime de execução obrigatória será aplicado indistintamente a qualquer emenda de bancada estadual. Também excluíram o dispositivo que geraria a impositividade integral do Orçamento da União.
Para evitar a multiplicação de obras inacabadas, a PEC recebeu um parágrafo para determinar que as programações oriundas das emendas estaduais, na maioria investimentos de grande porte, com duração de mais de um exercício financeiro, serão repetidas nos anos posteriores até a conclusão da obra ou do empreendimento.
Tramitação
A PEC 34/19 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ a aprovar, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta.
Depois, o texto seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos.
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