Credores da Livraria Cultura aceitam 70% de desconto na dívida e prazo de 12 anos
Livraria Cultura apresentou pedido de recuperação judicial em 25 de outubro de 2018 (Eduardo Otubo/Flickr)
💥️Por Angelo Pavini da Arena do Pavini
Os credores do Grupo Cultura aprovaram na última sexta-feira (12) o plano de reestruturação da empresa, que pediu recuperação judicial em 25 de outubro de 2018, informou a dona da 💥️Livraria Cultura.
Reunidos no Clube Homs, em São Paulo, eles aceitaram a proposta de desconto de até 70% no total dos valores a receber com prazo de até 12 anos para amortização de toda a dívida.
De acordo com a advogada Fabiana Solano, sócia do Felsberg Advogados, “durante o encontro foi definido que que as dívidas trabalhistas serão quitadas em sua totalidade em até 12 meses após homologação do Plano de Recuperação Judicial”. Os demais credores foram divididos em grupos conforme o valor a receber.
Os que têm até R$ 2 mil terão uma carência de dois meses e pagamento em seis parcelas após a carência com amortização de 100% do valor devido, sem nenhum desconto.
Acima de R$ 2 mil (para o credor que não possui qualquer tipo de garantia para receber seus créditos), haverá um desconto de 70%, com carência de dois anos e pagamento em 12 anos após a carência, sendo amortização do principar de 5% ao ano do ano 3 ao 6 e amortização de 10% por ano nos anos 7 ao 14. O pagamento será trimestral.
Micro e pequenas empresas terão um desconto de 50% com carência de um ano e quitação em cinco anos após a carência, com amortização de 20% do principal ao ano com pagamentos trimestrais.
Credores financeiros estratégicos 1 (Seja uma instituição financeira que não tenha parte do crédito garantido pela cessão fiduciária de recebíveis, com redução do valor da dívida e encargos e com suspensão de ações de cobrança e/ou execuções) terão um desconto de 30%, com carência de um ano e pagamento em cinco anos após a carência sendo 20% do principal por ano e pagamentos trimestrais;
Financeiros estratégicos 2 (Seja uma instituição financeira que tenha parte do crédito garantido pela cessão fiduciária de recebíveis, tenha concordado com a liberação integral de tal garantia, ou concessão de novos créditos e tenha suspendido ações de cobrança e/ou execuções) receberá o valor devido sem desconto e carência de três anos com juros capitalizados.
Os pagamento serão feitos em seis anos após a carência sendo 10% nos anos 4 e 5, 15% no ano 6, 20% nos anos 7 e 8 e 25% no ano 9.
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