Itaú paga R$ 8,5 milhões para encerrar processo por manipulação nos mercados futuros
Após análise do caso, a área técnica da CVM concluiu pela responsabilização do Itaú Unibanco (Imagem: Equipe Money Times)
💥️Por Angelo Pavini da Arena do Pavini
O 💥️Itaú Unibanco (💥️ITUB4) e o 💥️Banco Itaucard vão pagar R$ 8,5 milhões à 💥️Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar um processo envolvendo manipulação de preços nos mercados futuros de cupom cambial e de swap cambial.
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💥️>>> 💥️Invista em Imóveis de Maneira Inteligente e Seja Dono dos Maiores Empreendimentos do Brasil [SAIBA COMO] <<<Marco Antonio Sudano, então diretor da Tesouraria do Itaú, e Carlos Henrique Donega Aidar, então diretor de Finanças do Itaucard, vão pagar R$ 250 mil cada um. As propostas foram feitas no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.005918/2018-10, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Após análise do caso, a área técnica concluiu pela responsabilização do Itaú Unibanco, na qualidade de investidor, pela “criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço” (nos termos definidos no inciso II, ‘a’, da Instrução CVM 8), ao atuar na contraparte do Banco Itaucard em negócios com contratos futuros de cupom cambial de DI1 e com contratos de swap cambial de operações compromissadas de um dia, no período de 15/12/2014 a 6/4/2015 (infração ao disposto no inciso I da ICVM 8).
Marco Sudano foi acusado pela área técnica da CVM de criar condições artificiais de mercado ao transmitir ordens de compra e venda que resultaram em operações diretas em nome do Itaú Unibanco e do Banco Itaucard nesses mercados. Carlos Aidar foi acusado de estruturar as operações diretas em nome do Itaú Unibanco e do Banco Itaucard.
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradora Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo. mas o Comitê de Termos de Compromisso, considerando a natureza e a gravidade das infrações, bem como os antecedentes dos acusados, propôs ao Colegiado a rejeição da proposta.
Entretanto, o Colegiado da CVM decidiu aceitar o termo. Com isso, o processo será encerrado, sem que sejam definidas culpa ou inocência dos envolvidos.
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