Agricultor multado por desmatamento terá mais tempo para cadastro em novo Código Florestal
Entre as mudanças propostas pelo relator está a retirada do prazo final para inscrição no CAR (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)
A comissão mista destinada a analisar a Medida Provisória 867/2018, que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se reúne nesta segunda-feira (29), às 15h, para votar o relatório, do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
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Ele acatou parcial ou integralmente 30 das 35 emendas oferecidas pelos parlamentares e apresentou o parecer na forma de projeto de lei de conversão. A presidente da comissão mista responsável por analisar a MP, senadora Juíza Selma (PSL-MT), concedeu vista coletiva.
A medida altera o novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que estabeleceu a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição obrigatória para adesão ao PRA. O programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
Com a adesão ao PRA, é possível regularizar os passivos ambientais ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.
💥️Sem prazo
Entre as mudanças propostas pelo relator, está a retirada do prazo final para inscrição no CAR. Também foi sugerido que o período para adesão ao PRA não pode ser encerrado antes de sua disponibilização pelos estados. De acordo com o deputado, oito estados não têm sequer a regulamentação do programa.
“Vamos ter um problema enorme no Nordeste brasileiro, na medida em que a inscrição no CAR é condição de acesso ao crédito rural, que é conhecido como Pronaf, concedido ao menor produtor brasileiro, e que sem isso não tem como subsistir. E, sem ele, não há seguro rural. Ou seja, o risco é enorme”, explicou.
Além de tornar o programa permanente, o texto também prorroga os benefícios previstos no Código Florestal até o final de 2023.
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