Comissão aprova MP do Saneamento Básico, que facilita privatizações

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O projeto autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor (Waldemir Barreto/Agência Senado)

A medida provisória que atualiza o Marco Regulatório do Saneamento Básico (MP 868/2018) foi aprovada nesta terça-feira (07) na comissão mista de deputados e senadores que fez a sua análise prévia. A medida seguirá agora para o Plenário da Câmara, e depois virá ao Plenário do Senado.

A versão do texto aprovada foi o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da medida. Ele recebeu 15 votos favoráveis e 10 contrários.

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O projeto autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor. Também determina que a regulamentação de águas e esgotos, hoje uma atribuição dos municípios brasileiros, se torne responsabilidade do governo federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). Ela ficaria responsável por regular as tarifas cobradas e estabelecer mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Já os contratos de saneamento, passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas.

Entre as mudanças efetuadas, Tasso acrescentou ao texto que a ANA deverá ter normas de referência sobre a metodologia de cálculo de indenizações relativas a investimentos não amortizados ou depreciados, a governança das entidades reguladoras e o reúso de efluentes sanitários. O substitutivo também torna obrigatória a consulta a entidades representativas no processo de elaboração das normas de referência.

O relator também acrescentou diretrizes a serem perseguidas pelo poder público do saneamento básico: a regionalização da prestação dos serviços, a melhoria progressiva das metas de cobertura e de qualidade, a redução do desperdício, a racionalização do consumo, e o fomento à eficiência energética e ao aproveitamento de águas de chuva.

💥️Discussão

O dispositivo mais contestado do projeto é a vedação aos chamados contratos de programa, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada.

O deputado Afonso Florence (PT-BA), autor de um voto em separado contra a MP, argumenta a gestão associada está prevista na Constituição, cabendo aos estados e municípios disciplinarem essa cooperação. Ao proibir os contratos de programa, a proposta estaria interferindo sobre essa atribuição e incorrendo em “inconstitucionalidade flagrante”, afirmou ele.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) acrescentou que, sem os contratos de programa, a maioria das cidades teria que apelar para a privatização dos serviços, pois não teriam condições de fazê-lo por esforços próprios. Para ele, esse é o verdadeiro objetivo da medida:

— [A MP] obriga municípios a abrirem as portas para empresas privadas a qualquer custo. O setor privado está exercendo lobby sobre os deputados e senadores desta comissão.

O senador Tasso Jereissati disse que colocar o assunto nesses termos é um “equívoco profundo”. Ele sustentou que o foco do seu substitutivo é aproximar o país da universalização de saneamento básico. Atualmente, pouco mais de 50% da população brasileira tem acesso a coleta regular de esgoto.

— Saneamento é o único setor de infraestrutura do país em que ainda vivemos na Idade Média. Avançamos em comunicação, eletricidade, rodovias, mas não temos esgoto. Só teremos chance somando recursos privados e estatais. Sabemos que os estados e a União não têm recursos para fazer isso.

O senador Cid Gomes (PDT-CE) classificou a proposta como “utópica”. Segundo ele, as empresas privadas só terão interesse em investir nas grandes cidades, onde há garantia de lucro. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) também se manifestou contra a MP, dizendo que ela está “impondo” aos municípios a escolha pela privatização.

O deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) contemporizou o fim dos contratos de programa. Ele explicou que aqueles que já estão em vigência poderão cumprir todo o seu prazo de validade. As relações de cooperação federativa que não estiverem regidas por contratos terão um período de cinco anos para serem regularizadas, e poderão seguir em prática até o final do contrato firmado.

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