Fachin vota por tornar parlamentares do PP réus na Lava Jato

Julgamento foi retomado nesta terça-feira pela Segunda Turma do STF, após diversos adiamentos (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Edson Fachin, relator da Lava jato no Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (4) pelo recebimento da denúncia por organização criminosa contra quatro parlamentares do PP, um dos principais partidos que compõem o chamado Centrão, na Câmara dos Deputados. São eles os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL) e Eduardo da Fonte (PE), além do senador Ciro Nogueira (PI), presidente da sigla.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira pela Segunda Turma do STF, após diversos adiamentos, o último deles em 21 de maio, quando os advogados fizeram a defesa oral dos acusados, e o Ministério Público Federal (MPF) reiterou as acusações.

Após o voto do relator, porém, o julgamento foi adiado mais uma vez, devido à ausência de Celso de Mello, um dos cinco ministros da Segunda Turma. Além dele e de Fachin, compõem o colegiado Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Em seu voto, Fachin destacou que, nas 5.848 páginas dos autos do processo, há provas para dar o “suporte necessário e suficiente à tese acusatória nesse momento processual”.

O ministro afastou somente uma parte da denúncia segundo a qual a organização criminosa teria atuação transnacional, devido ao envio de recursos ilícitos ao exterior. Para Fachin, tal alegação não restou suficientemente provada.

Denúncia

A denúncia foi apresentada em setembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 11 parlamentares, mas o processo acabou desmembrado após diversos deles não terem conseguido se reeleger em 2018 e perderam a prerrogativa de foro no Supremo. Restaram na Corte as partes da acusação relativas aos quatro citados.

Segundo a acusação, os parlamentares do PP obtiveram o poder de indicar cargos na administração pública, dos quais se valeram para desviar recursos de contratos públicos. Um dessas indicações teria sido a do diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato.

Com base na delação premiada de Costa e em outros elementos de prova, como o registro de frequência dos parlamentares na sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, a denúncia sustenta que a atual cúpula do PP valeu-se de seu poder político para praticar atos de corrupção e lavagem de dinheiro. No caso da petroleira estatal, as condutas teriam ocorrido entre 2009 e 2015.

Defesas

Na primeira parte do julgamento, em 21 de maio, o advogado Pierpaolo Bottini disse que o deputado Arthur Lira não participou do suposto grupo criminoso e não defendeu a permanência do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. Segundo Bottini, o partido nunca foi dominado pelo mesmo grupo político ao longo do período que consta na denúncia.

O advogado Roberto Podval, representante de Aguinaldo Ribeiro, disse que os atos narrados na denúncia foram arquivados pelo STF ou estão em andamento em inquéritos que correm na Polícia Federal. Dessa forma, mesmo sem obtenção de provas de outros crimes, o parlamentar foi denunciado pela PGR por organização criminosa. Segundo Podval, não se pode “criminalizar a política”.

O representante de Eduardo da Fonte, Marcelo Leal, disse que a PGR imputou ao parlamentar fatos relacionados ao período no qual ele não era deputado federal. De acordo com Marcelo Leal, a denúncia é “panfletária” e busca criminalizar a atuação do partido.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que a denúncia da PGR é “típico abuso de poder”, sem provas contra o senador Ciro Nogueira. Segundo a defesa, a procuradoria citou um inquérito que foi arquivado pelo STF para embasar os memoriais do caso.

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