Comissão aprova troca de empresa que avalia segurança de barragens a cada três anos
A ideia do relator é reduzir o risco de influência indevida do empreendedor no trabalho da empresa especializada que irá atestar a segurança da barragem
A empresa de auditoria independente contratada pelo empreendedor para verificação da segurança da barragem deverá ser substituída a cada três anos, segundo projeto aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
Alterada pela proposta, a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/10) já determina a realização de revisão periódica de segurança para verificar o estado de segurança da barragem.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wellington Roberto (PL-PB), ao Projeto de Lei 3561/15 e apensados. A ideia do relator é reduzir o risco de influência indevida do empreendedor no trabalho da empresa especializada que irá atestar a segurança da barragem.
💥️Projeto rejeitado
O relator apresentou parecer pela rejeição do projeto principal (PL 3561/15) e do PL 970/19, apensado, e pela aprovação de outros projetos apensados (PLs 3563/15, 5848/16, 716/19 e 793/19), com substitutivo.
Rejeitado, o projeto principal, do ex-deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG), torna obrigatória a contratação de seguro para cobrir danos provocados por rompimento ou vazamento de barragens.
💥️Penas mais rigorosas
O substitutivo também torna mais rigorosas as penalidades pelo descumprimento da Lei de Segurança de Barragens, que poderão incluir multas diárias; suspensão temporária, total ou parcial, das atividades minerais; e apreensão de minérios, bens e equipamentos.
A multa poderá variar de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão. Hoje a lei prevê multa inicial entre 100 a 1 mil) UFIR, e não fala em multas diárias.
O texto exige ainda que o empreendedor da barragem proveja recursos necessários à reparação dos danos civis e ambientais, em caso de acidente ou desastre.
💥️Plano de ação emergencial
Além disso, a proposta aprovada determina que o empreendedor elabore Plano de Ação de Emergência (PAE) para todas as barragens destinadas à disposição final ou temporária de rejeitos, independentemente da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem. Hoje o PAE só é obrigatório para a barragem classificada como de dano potencial associado alto.
O substitutivo também determina que o PAE será revisto periodicamente, a critério do órgão fiscalizador.
💥️Tramitação
O projeto principal já foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposta e os PLs apensados, que tramitam em regime de urgência, serão ainda analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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