Nova medida provisória põe demarcação de terra indígena na Agricultura

A Medida Provisória  editada nesta quarta-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro, transfere a identificação e demarcação de terras indígenas para Ministério da Agricultura ( Imagem:Lidiane Ribeiro/Ibama)

A Medida Provisória 886/19, editada nesta quarta-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro, transfere a identificação e demarcação de terras indígenas para a alçada do Ministério da Agricultura. A MP, que muda ainda as atribuições de outras estruturas do governo federal, reverte decisão do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça.

A nova medida provisória foi assinada um dia após Bolsonaro sancionar a Lei 13.844/19, que reorganizou a estrutura ministerial do Poder Executivo. A lei é oriunda da MP 870/19, que reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22.

A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinado por Bolsonaro previa a demarcação à cargo da pasta da Agricultura e a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.

A MP 886 retorna agora a demarcação ao ministério comandado pela ministra (e deputada licenciada) Tereza Cristina, forçando o Congresso a rediscutir sobre a que pasta cabe essa competência. A medida provisória manteve na Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da questão fundiária.

💥️Casa Civil

A medida provisória publicada nesta quarta mexeu também na configuração da Presidência da República. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), até então ligado à Secretaria de Governo, foi transferido para o âmbito da Casa Civil. A mudança ocorre seis dias após Bolsonaro demitir o secretário de Governo, general Carlos Alberto dos Santos Cruz.

Criado pela Lei 13.334/16, o PPI reúne uma carteira de investimentos prioritários para o governo, feitos em conjunto com a iniciativa privada.

Ainda segundo a medida provisória, a Casa Civil, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, terá uma única secretaria para se relacionar com a Câmara e o Senado. Antes da MP, haviam duas estruturas para cuidar das negociações com as Casas.

Outro ponto importante foi a transferência da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência. A subchefia presta assessoramento jurídico ao presidente da República e analisa legalmente as propostas aprovadas pelo Congresso.

💥️Coaf

A MP confirmou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do Ministério da Economia, conforme decisão dos deputados e senadores, mas vetada por Bolsonaro na sanção da Lei 13.844/19.

Inicialmente, a MP 870 previa que o Coaf ficaria com o Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro. O Coaf é o órgão do governo responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro. O Congresso, porém, mudou o texto original e retornou o conselho ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes da MP ser editada.

Junto com a edição da MP 886, o governo enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta, informações para o julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6147, que questiona a retirada do Coaf da estrutura do Ministério da Justiça. A ADI foi ajuizada pelo Podemos, que defende a vinculação à pasta de Moro.
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Temas que retornam
A MP 886 traz de volta à Lei 13.844/19 três assuntos que o presidente havia vetado na sanção do texto. O registro sindical ficará com o Ministério da Economia, como aprovou o Congresso, mas Bolsonaro vetou. O zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do Meio Ambiente.

O último assunto é o Conselho Nacional de Política Indigenista, que volta ao âmbito do Ministério da Justiça. A MP 870 previa que o colegiado ficaria com o Ministério da Mulher, mas os congressistas não concordaram e o vincularam à pasta de Moro. Bolsonaro vetou essa mudança feita por deputados e senadores na sanção da Lei 13.844/19, mas agora restabeleceu o texto do Congresso.

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