Comissão mista debate MP que autoriza a União pagar despesas com termelétricas

A Medida Provisória 879/2019 autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas com compra de combustíveis até 30 de junho de 2017 (Imagem: Agência Petrobrás)

A comissão mista da 💥️Medida Provisória (MP) 💥️MP 879/2019, que autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas com termelétricas, faz audiência pública nesta terça-feira (25). O debate ocorre às 14h30 no plenário 3 da Ala Alexandre Costa do 💥️Senado. O deputado💥️ Edio Lopes (PL-RR) preside o colegiado e o senador 💥️Otto Alencar (PSD-BA) é o relator da MP.

Foram convidados representantes do 💥️Ministério de Minas e Energia; da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas; da Federação Nacional dos Urbanitários; da Eletrobras; da Companhia Energética de Minas Gerais; e do 💥️Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A Medida Provisória 879/2019 autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões à 💥️Eletrobras por despesas com compra de combustíveis até 30 de junho de 2017. O valor, a ser pago até 2023, é referente a reembolso para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do País. Isso porque nem todas as áreas estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) para receber energia de outras usinas e dependem de termelétricas.

A Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438, de 2002) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. Assim, a MP viabiliza o reembolso de gastos de 14 meses a mais do que o previsto anteriormente na lei (maio de 2016 a junho de 2017). Além disso, a lei não estabelecia prazo final para o pagamento.

Parte dos custos com a compra de combustíveis não eram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) porque as distribuidoras não cumpriam requisitos de eficiência. A MP relevou o cumprimento dos requisitos para viabilizar o reembolso.

Segundo o Executivo, a MP garante recursos para preservar as condições da concessão das distribuidoras licitadas. Ao longo de 2018, a Eletrobras saiu do setor de distribuição ao vender empresas em seis estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima). Nesse processo, a Eletrobras ficou com parte das dívidas e com créditos das empresas.

Na exposição de motivos, o governo reconhece “os custos de uma operação deficitária na prestação de um serviço público de distribuição”. Por isso, o Executivo afirma que deve assumir esse pagamento e não repassar o valor ao consumidor de energia elétrica. O texto é assinado pelos ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e da Economia, Paulo Guedes.

💥️Dutos

A MP também permite que a Aneel inclua o custo de transporte de gás natural por dutos no reembolso de despesas arcadas com a Conta de Consumo de Desenvolvimento Energético (CDE). O pagamento deve ser feito em parcelas mensais em até dez anos, com atualização pela taxa básica de juros da economia (Selic).

Segundo o governo, a MP traz a solução completa para as contratações do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, de 663 km e com capacidade para transportar 5,5 milhões de metros cúbicos por dia. “A MP preserva a segurança jurídica da repactuação de dívidas, que envolve o tratamento de reembolsos da diferença entre o volume contratado de gás e a capacidade de consumo pelo parque termoelétrico”, afirmam os ministros no documento.

💥️Gás natural

O texto também garante reembolso para termelétricas que usem gás natural como combustível a partir de 2010, com aproveitamento ótimo. O reembolso vale tanto para novas geradoras a gás natural ou que tenham convertido combustível líquido para gás natural até 30 de junho de 2017.

A regra anterior prevista na Lei 12.111 de 2009 — que instituiu um novo marco para o fornecimento de energia elétrica no SIN — impedia reembolso para termelétricas após interligação ao sistema.

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