Câmara tenta novamente concluir votação da nova Lei de Licitações
A votação desses destaques estava prevista para ontem, mas foi adiada para permitir o andamento dos trabalhos da comissão especial que analisa a reforma da Previdência (Antônio Cruz/Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados pode concluir hoje a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao parecer do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), cujo texto-base foi aprovado no último dia 25.
A votação desses destaques estava prevista para ontem, mas foi adiada para permitir o andamento dos trabalhos da comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19). O eventual início da Ordem do Dia resultaria na suspensão da reunião do colegiado.
De acordo com a proposta, a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas, e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Cédula imobiliária
O primeiro item da pauta continua sendo o Projeto de Lei 2053/15, que autoriza o proprietário de imóvel rural a separar parte dele para servir como garantia de empréstimo vinculado à Cédula Imobiliária Rural (CIR), criada pelo texto para representar a dívida.
Os deputados precisam analisar emenda do Senado que propõe mudanças ao texto aprovado anteriormente pela Câmara. Entre as alterações feitas pelos senadores está a necessidade de o proprietário manter-se adimplente com os financiamentos e créditos rurais contratados com juros subsidiados, oriundos de programas públicos de incentivo à agricultura, enquanto viger a cédula.
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